Acordo Coletivo

Registro MTE PA000968/2026 · Solicitação MR068022/2026 · registrado em 21/10/2026

Vigente 39 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários nas Empresas de Transportes Coletivos de Passageiros Urbano, e todos os Condutores de Veículos Rodoviários (motoristas), que exerçam suas atividades de motoristas nas empresas do comércio, motoristas nas empresas industriais, motoristas nas empresas de locação de veículos, e motoristas nas empresas prestadoras de serviços à terceiros, e também os trabalhadores em transportes rodoviários em empresas de logística , com abrangência territorial em Abaetetuba/PA, Acará/PA, Baião/PA, Barcarena/PA, Bujaru/PA, Cametá/PA, Igarapé-Miri/PA, Moju/PA e Tailândia/PA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários nas Empresas de Transportes Coletivos de Passageiros Urbano, e todos os Condutores de Veículos Rodoviários (motoristas), que exerçam suas atividades de motoristas nas empresas do comércio, motoristas nas empresas industriais, motoristas nas empresas de locação de veículos, e motoristas nas empresas prestadoras de serviços à terceiros, e também os trabalhadores em transportes rodoviários em empresas de logística , com abrangência territorial em Abaetetuba/PA, Acará/PA, Baião/PA, Barcarena/PA, Bujaru/PA, Cametá/PA, Igarapé-Miri/PA, Moju/PA e Tailândia/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Parágrafo 1º: tabela de pisos salariais dos integrantes da categoria profissional dos rodoviários, que vigorará a partir do dia 01/05/2026, com reajuste de 6% ( seispor dento ) e terá as seguintes funções e os seguintes valores: TABELA SALARIAL N.º FUNÇÃO VALOR ATUAL REAJUSTE 6% NOVO VALOR 01 MECÂNICO A R$ 2.413,92 6% R$ 2.558,76 02 MOTORISTA OPERADOR R$ 2.476,60 6% R$ 2.625,20 03 MECÂNICO (B) R$ 2.907,17 6% R$ 3.081,60 04 MOTORISTA DE ÔNIBUS R$ 2.812,25 6% R$ 2.980,99 05 GERENTE DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO R$ 5.705,44 6% R$ 6.047,77 06 MECÂNICO (C) R$ 3.748,91 6% R$ 3.973,84 07 ENCARREGADO DE MECÂNICO R$ 4.228,48 6% R$ 4.482,19 08 TÍQUETE ALIMENTAÇÃO R$ 450,00 R$ 600,00

CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTE SALÁRIO

As empresas fornecerão aos empregados comprovante de pagamento de salário, com a identificação do empregador, com a discriminação de todas as verbas pagas, que porventura acresçam ou onerem a remuneração, bem como o valor correspondente ao deposito do FGTS.

CLÁUSULA QUINTA - RECOLHIMENTO DOS DESCONTOS

Os descontos acima mencionados deverão ser repassados pela empresa ao sindicato, após descontos, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao do desconto, sob pena de multa penal equivalente a 10%(dez por cento) sobre o valor do debito em atraso.

Mais 34 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICONAL DE PERICULOSIDADE E OU INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA NONA - VIAGENS PARA FORA DO DOMICILIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AJUDA FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REFEIÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATO DE EXPERIENCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMUNICAÇÃO DE DISPENSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RESCISÃO DOS CONTRATOS INDIVIDUAIS DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL
  • e mais 22…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.