Acordo Coletivo

Registro MTE PA000964/2026 · Solicitação MR066064/2026 · registrado em 21/10/2026

Vigente 10 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TODOS OS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES EM GERAL NO ESTADO DO PARÁ - SINTRACARPA , com abrangência territorial em PA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TODOS OS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES EM GERAL NO ESTADO DO PARÁ - SINTRACARPA , com abrangência territorial em PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - VARIAÇÃO SALARIAL

Os empregados acordantes têm sua situação pessoal e familiar sob constante pressão financeira, por decorrência da variação mensal de suas remunerações, diretamente influenciadas pelo maior ou menor número de Horas, Extras Trabalhadas na operação de carga/descarga sob contrato na NORTE BRASIL LOGISTICA LTDA

CLÁUSULA QUARTA - DAS HORAS EXTRAS

Objetivando estabilizar a situação financeira dos empregados acordantes, a empresa NORTE BRASIL LOGISTICA LTDA, concederá, espontaneamente, independentemente do número mínimo de horas extras realizadas, a todos os trabalhadores, o pagamento das seguintes horas excedentes: Motoristas / Entregador e Ajudantes que fazem viagem interestaduais e intermunicipais, (50) horas fixas a 50% (cinquenta por cento) sobre o salário base.

CLÁUSULA QUINTA - HORAS EXTRAS AOS DOMINGOS E FERIADOS

As horas extras prestadas aos Domingos e Feriados, serão pagas com o percentual de 100% (cem por cento), calculado no valor da hora normal, independente das horas extras acordada na cláusula quinta, pagas diretamente no contra-cheque do trabalhador.

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - MUDANÇA DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO ÔNUS
  • CLÁUSULA OITAVA - MULTA POR INFRAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - ACORDO COLETIVO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA DURAÇÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.