Acordo Coletivo
Registro MTE PA000963/2026 · Solicitação MR066049/2026 · registrado em 21/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TODOS OS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS EM GERAL NO ESTADO DO PARÁ - SINTRACARAPA , com abrangência territorial em PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TODOS OS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS EM GERAL NO ESTADO DO PARÁ - SINTRACARAPA , com abrangência territorial em PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - VARIAÇÃO SALARIAL
Os empregados acordantes têm sua situação pessoal e familiar sob constante pressão financeira, por decorrência da variação mensal de suas remunerações, diretamente influenciadas pelo maior ou menor número de Horas, Extras Trabalhadas na operação de carga/descarga sob contrato na NORTE BRASIL TRANSPORTES LTDA
CLÁUSULA QUARTA - DAS HORAS EXTRAS
Objetivando estabilizar a situação financeira dos empregados acordantes, a empresa NORTE BRASIL TRANSPORTES LTDA , concederá, espontaneamente, independentemente do número mínimo de horas extras realizadas, a todos os trabalhadores, o pagamento das seguintes horas excedentes: Motoristas / Entregador e Ajudantes que fazem viagem interestaduais e intermunicipais, (50) horas fixas a 50% (cinquenta por cento) sobre o salário base.
CLÁUSULA QUINTA - HORAS EXTRAS AOS DOMINGOS E FERIADOS
As horas extras prestadas aos Domingos e Feriados, serão pagas com o percentual de 100% (cem por cento), calculado no valor da hora normal, independente das horas extras acordada na cláusula quinta, pagas diretamente no contra-cheque do trabalhador.
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - MUDANÇA DE FUNÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO ÔNUS
- CLÁUSULA OITAVA - MULTA POR INFRAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - ACORDO COLETIVO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA DURAÇÃO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.