Acordo Coletivo
Registro MTE SP010094/2026 · Solicitação MR030808/2026 · registrado em 20/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral , com abrangência territorial em Bauru/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral , com abrangência territorial em Bauru/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estipulado que a partir de 01/02/2026 (DATA BASE), para os empregados da categoria e desde que cumprida integralmente a jornada legal de trabalho, de 220 horas mensais, o piso salarial de auxiliar logístico I o valor de R$ 1.920,17 (mil novecentos e vinte reais e dezessete centavos).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º de fevereiro de 2026, sobre os salários vigentes em 31/01/2026, será aplicado reajuste salarial correspondente a 4,9% (quatro virgula nove por cento) para salários até o teto de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e, consequentemente, consequentemente, os salários superiores ao teto terão o pagamento de parcela fixa no valor R$ 294,00 (duzentos e noventa quatro reais). Faixa Salarial a partir de 1º de fevereiro de 2026 Até R$ 6.000,00 4,9% Acima de R$ 6.001,00 parcela fixa de: R$ 294,00 Parágrafo primeiro - As diferenças salariais retroativas a fevereiro de 2026 serão pagas até a folha de pagamento do mês de maio de 2026. Parágrafo segundo – Os reajustes salariais previstos nesta cláusula serão compensados com aumentos e antecipações concedidos pela EMPRESA no período compreendido entre 01/02/2024 e 31/01/2026, salvo os decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial e término de aprendizagem, bem como aqueles concedidos por força de lei.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL
Os empregados terão adiantamento quinzenal de 40% (quarenta por cento) do salário.
Mais 27 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS NÃO SALARIAIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- CLÁUSULA NONA - VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CARTA DE REFERÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MAQUINÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DIAS PONTES
- e mais 15…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.