Acordo Coletivo

Registro MTE SP010090/2026 · Solicitação MR025758/2026 · registrado em 20/10/2026

Vigente 11 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO VAREJISTA , com abrangência territorial em Ferraz de Vasconcelos/SP, Guarulhos/SP, Itaquaquecetuba/SP e Poá/SP .

Partes signatárias

MARISA LOJAS S.A.
CNPJ 61189288018550
MARISA LOJAS S.A.
CNPJ 61189288032110
MARISA LOJAS S.A.
CNPJ 61189288013833
MARISA LOJAS S.A.
CNPJ 61189288028431
MARISA LOJAS S.A.
CNPJ 61189288030177
MARISA LOJAS S.A.
CNPJ 61189288052901
MARISA LOJAS S.A.
CNPJ 61189288054513
MARISA LOJAS S.A.
CNPJ 61189288041616

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO VAREJISTA , com abrangência territorial em Ferraz de Vasconcelos/SP, Guarulhos/SP, Itaquaquecetuba/SP e Poá/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - AUXÍLIO CRECHE

O presente Acordo estabelece o pagamento de Auxílio-Creche, no valor mensal de R$ 219,07 (duzentos e dezenove reais e sete centavos) , por filho, diretamente em folha de pagamento, para que as mães, pais ou quem possam manter o(s) filho(s) em casa, sob a guarda de alguém de sua confiança, ou em creches de sua livre escolha. Parágrafo Único: O valor do benefício deverá ser reajustado, conforme índice de correção salarial estabelecido em Convenção Coletiva de Trabalho, exercício 2026/2027.

CLÁUSULA QUARTA - MULTA

Fica estipulada multa no valor de um Piso normativo, previsto em Norma Coletiva, vigente, por empregado, pelo descumprimento das obrigações de fazer, contidas no presente instrumento, revertidas a favor do prejudicado.

CLÁUSULA QUINTA - DOS BENEFICIADOS

Serão beneficiadas pelo presente Acordo, todas as empregadas mães, independente de idade, função ou estado civil, com filhos de (0) zero até completar 05 (cinco) anos de idade, Parágrafo Único: O benefício do Auxilio Creche.

Mais 6 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO DIREITO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA OBRIGAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DOS VALORES EM ATRASO
  • CLÁUSULA NONA - NATUREZA DO BENEFÍCIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FÔRO COMPETENTE
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.