Acordo Coletivo
Registro MTE SP010080/2026 · Solicitação MR030832/2026 · registrado em 20/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES METALÚRGICOS , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 16 de maio de 2026 a 15 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES METALÚRGICOS , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETIVO:
Considerando os entendimentos entre sindicato local e os empregados da SMRC para renovação do Acordo de Banco de Horas por um período de 12(doze) meses, onde obtivemos aprovação, a empresa manterá , o sistema de "BANCO DE HORAS", para controle, remuneração e compensação de horas extraordinárias.
CLÁUSULA QUARTA - DO CONTROLE INDIVIDUAL:
A empresa manterá um sistema informatizado, com controle individual através do espelho de ponto do empregado, com a movimentação de horas a crédito ou a débito do banco.
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTABILIZAÇÃO DAS HORAS DE SEGUNDA A SEXTA:
As horas prestadas pelo empregado, de segunda-feira a sexta, serão registradas no "Banco de Horas", à razão de 1 (uma) hora de trabalho igual a 1 (uma) hora de crédito.
Mais 19 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA CONTABILIZAÇÃO DAS HORAS DOS SÁBADOS:
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTABILIZAÇÃO DAS HORAS AOS DOMINGOS:
- CLÁUSULA OITAVA - DA JORNADA DE TRABALHO NOS DIAS 25/12 E 01/01:
- CLÁUSULA NONA - DO SALDO POSITIVO DAS HORAS:
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA COMUNICAÇÃO DO EMPREGADO PARA UTILIZAÇÃO DAS HORAS:
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO E HORAS EXTRAS:
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FECHAMENTO DAS HORAS COM A FOLHA DE PAGAMENTO:
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO LIMITE DE 01 DOMINGO TRABALHADO NO MÊS:
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS FERIADOS:
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO DESLIGAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS:
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS EMPREGADOS ABRANGIDOS:
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO INTERVALO ENTRE AS JORNADAS:
- e mais 7…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.