Acordo Coletivo

Registro MTE SP010080/2026 · Solicitação MR030832/2026 · registrado em 20/10/2026

Vigente 24 cláusulas
Vigência
16/05/2026 a 15/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES METALÚRGICOS , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 16 de maio de 2026 a 15 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES METALÚRGICOS , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETIVO:

Considerando os entendimentos entre sindicato local e os empregados da SMRC para renovação do Acordo de Banco de Horas por um período de 12(doze) meses, onde obtivemos aprovação, a empresa manterá , o sistema de "BANCO DE HORAS", para controle, remuneração e compensação de horas extraordinárias.

CLÁUSULA QUARTA - DO CONTROLE INDIVIDUAL:

A empresa manterá um sistema informatizado, com controle individual através do espelho de ponto do empregado, com a movimentação de horas a crédito ou a débito do banco.

CLÁUSULA QUINTA - DA CONTABILIZAÇÃO DAS HORAS DE SEGUNDA A SEXTA:

As horas prestadas pelo empregado, de segunda-feira a sexta, serão registradas no "Banco de Horas", à razão de 1 (uma) hora de trabalho igual a 1 (uma) hora de crédito.

Mais 19 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA CONTABILIZAÇÃO DAS HORAS DOS SÁBADOS:
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTABILIZAÇÃO DAS HORAS AOS DOMINGOS:
  • CLÁUSULA OITAVA - DA JORNADA DE TRABALHO NOS DIAS 25/12 E 01/01:
  • CLÁUSULA NONA - DO SALDO POSITIVO DAS HORAS:
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA COMUNICAÇÃO DO EMPREGADO PARA UTILIZAÇÃO DAS HORAS:
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO E HORAS EXTRAS:
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FECHAMENTO DAS HORAS COM A FOLHA DE PAGAMENTO:
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO LIMITE DE 01 DOMINGO TRABALHADO NO MÊS:
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS FERIADOS:
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO DESLIGAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS:
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS EMPREGADOS ABRANGIDOS:
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO INTERVALO ENTRE AS JORNADAS:
  • e mais 7…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.