Acordo Coletivo
Registro MTE SP010078/2026 · Solicitação MR031218/2026 · registrado em 20/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS , com abrangência territorial em Arujá/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2028 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS , com abrangência territorial em Arujá/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - CONFORMIDADE
Conforme Artigo 513, a e b da CLT com sede a Avenida Antonio Marques Figueira , nº 359, cidade Suzano/estado São Paulo, nos termos da Lei nº 9.601/98 e do § 2º do Artigo 59 da CLT., celebram o presente ACORDO COLETIVO DE HORÁRIO DIFERENCIADO DE TRABALHO, observando as normas e disposições contidas na LEGISLAÇÃO, ficando estabelecidas as seguintes condições: Em conformidade com o disposto no artigo 59, § 2º da CLT e na Lei 9.601/1998, fica instituído ACORDO COLETIVO DE HORÁRIO DE TRABALHO DIFERENCIADO TRABALHO para os empregados da CBS IND. E COM. IMP. E EXP. LTDA , definidos neste Acordo, com contratos de trabalho em vigor, segundo os critérios e regras a seguir descritos.
CLÁUSULA QUARTA - ADMITIDOS
Os empregados que vierem a ser admitidos após a celebração deste ACORDO estarão automaticamente enquadrados nas cláusulas contidas neste .
CLÁUSULA QUINTA - BENEFICIOS
A empresa manterá os benefícios concedidos anteriormente a todos os funcionários inclusive aos que venham ser contratados após esse acordo.
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CONDICÕES
- CLÁUSULA SÉTIMA - DIVISOR
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROMISSO
- CLÁUSULA NONA - DIVERGÊNCIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - JORNADAS DE TRABALHO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.