Acordo Coletivo
Registro MTE SP010069/2026 · Solicitação MR026912/2026 · registrado em 20/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES METALÚRGICOS , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 08 de abril de 2026 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES METALÚRGICOS , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA TROCA DE EXPEDIENTE DE TRABALHO:
l - Descansarão no dia 20.04.2026-segunda-feira - Semana de feriado e farão a compensação com o expediente de trabalho normal no dia 21.04.2026-terça-feira-Feriado de Tiradentes, sempre com o intervalo de 01(uma) hora para refeição e descanso. lI - Descansarão no dia 05.06.2026-sexta-feira - Semana de feriado e farão a compensação com o expediente de trabalho normal no dia 04.06.2026-quinta-feira-Feriado de Corpus Christi, sempre com o intervalo de 01(uma) hora para refeição e descanso.
CLÁUSULA QUARTA - DA REALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA PARA TROCA DO EXPEDIENTE DE TRABALHO:
A troca do expediente de trabalho, se prende ao fato de que os trabalhadores, pretendendo permanecer um período mais longo com seus familiares, resolveram de comum acordo com a empresa, trocar o expediente trabalho, sendo que este desejo foi ratificado pelos trabalhadores em Assembleia, ocorrida no dia 08.04.2026.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO DAS HORAS DE FORMA SINGELA, PELA TROCA DE EXPEDIENTDE TRAB:
Fica desde já estabelecido que não será devido qualquer espécie de adicional pela jornada de trabalho cumprida, em relação à troca do expediente de trabalho, bem como, o funcionário que deixar de cumprir com a referida compensação, sofrerá os descontos, conforme prevê a legislação trabalhista.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO PROCESSO DE REVOGAÇÃO, PRORROGAÇÃO, DENÙNCIA OU REVOGAÇÃO PARCIAL:
- CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DIVERGÊNCIAS:
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.