Acordo Coletivo
Registro MTE SP010064/2026 · Solicitação MR026163/2026 · registrado em 20/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Tintas e Vernizes, Plásticos e Abrasivos , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Tintas e Vernizes, Plásticos e Abrasivos , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SUBORDINAÇÃO DO ACORDO
ABRANGE OS FUNCIONÁRIOS DAS TURMAS “A”, “B” E “C” DO SETOR DE PRODUÇÃO Parágrafo Único: Os atuais empregados e os novos empregados a serem admitidos pela empresa, direta e indiretamente, durante a vigência deste acordo, ficarão subordinados complementarmente ao seu contrato de trabalho, às cláusulas aqui constantes, do que serão notificados no ato da admissão, integrando-se automaticamente aos seus respectivos contratos de trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - HORÁRIOS DE TRABALHO
INTERVALO INTRAJORNADA Os turnos de trabalho da produção abrangidos pelo presente Acordo, terão os seguintes horários: Turma “A” Das 06:00h às 14:15 hs, de 2ª a 6ª feira com 30 (trinta) minutos de intervalo para refeição e descanso e das 06:00 h às 11:15 hs aos sábados. Turma “B” Das 13:45 hs às 22:00 hs, de 2ª a 6ª feira com 30 (trinta) minutos de intervalo para refeição e descanso e das 11:00 hs às 16:15 hs aos sábados. Turma “C” Das 22:00h às 06:10 h, de 2ª a 6ª feira com 30 (trinta) minutos de intervalo para refeição e descanso, com dispensa aos sábados.
CLÁUSULA QUINTA - SOLUÇÃO DE CONFLITOS
As partes signatárias deverão buscar a solução pacífica e direta na eventual ocorrência do não cumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Acordo Coletivo de Trabalho, antes de propor a competente ação judicial.
Mais 3 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CUMPRIMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA, OU REVOGAÇÃO TOTAL OU PARCIAL.
- CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.