Acordo Coletivo
Registro MTE SP010062/2026 · Solicitação MR043671/2026 · registrado em 20/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas e Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde do plano da CNTC , com abrangência territorial em Votuporanga/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas e Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde do plano da CNTC , com abrangência territorial em Votuporanga/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
A partir do 1º de maio de 2026 , os pisos salariais da categoria corresponderão: APOIO (copa, cozinha, lavanderia, limpeza e manutenção) R$ 1.878,14 ADMINISTRAÇÃO (secretárias, recepção e auxiliares administrativos) R$ 1.878,14 AUXILIARES DE ENFERMAGEM R$ 1.963,69 TÉCNICOS DE ENFERMAGEM R$ 2.057,20 Parágrafo primeiro: Sobre os pisos salariais não haverá incidência dos reajustes previstos na Cláusula “Reajuste Salarial” do presente Acordo. Parágrafo segundo: Os salários que após reajustados, conforme disposto na Cláusula “Reajuste Salarial”, resultarem em importância inferior ao piso salarial vigente nesta cláusula, deverão a estes ser equiparados. Parágrafo terceiro: Os pisos supracitados são válidos para jornada laboral de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Parágrafo quarto: Havendo reajuste do salário mínimo nacional ou do estado de São Paulo e, se resultar em valor superior aos aqui previstos, o de maior valor passará à ser adotado pela empresa, por ser mais benéfico ao trabalhador. Parágrafo quinto: Diante da vigência e aplicação da Lei nº 14.434 de 04.08.2022, que trouxe a previsão do piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras e, face ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 7222 MC / DF, será aplicado o piso salarial para os Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem no limite da assistência financeira complementar e/ou crédito suplementar da União. Não disponibilizados os recursos financeiros suficientes para a implementação integral, não será exigível o pagamento.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A correção dos salários se dá a partir de 1º de maio de 2026, com reajuste de 4,11 % (quatro virgula onze por cento),a incidir sobre o salário de 30 de abril de 2026. Parágrafo Primeiro: Serão compensadas todas as antecipações legais, convencionais ou espontâneas concedidas no período revisando, nos termos da Instrução Normativa nº 01 do C. TST. Parágrafo Segundo: A diferença retroativa referente ao reajuste das competências maio e junho/2026, deverão ser pagas em 2 (duas) parcelas, nas competências de julho/2026 e agosto/2026.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS MEDIANTE CHEQUE
A empresa que utilizar a forma de pagamento de salários mediante cheques deve observar as exigências da Portaria MTb nº 3.281, de 07/12/84.
Mais 62 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - FUNÇÃO IDÊNTICA
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO-SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - CORREÇÃO DE ERRO NA FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - REPASSE DO PISO DA ENFERMAGEM AOS TRABALHADORES DEMITIDOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - BÔNUS ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - BÔNUS ANIVERSÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ANUÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
- e mais 50…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.