Acordo Coletivo

Registro MTE SP010048/2026 · Solicitação MR023869/2026 · registrado em 20/10/2026

Vigente 10 cláusulas
Vigência
02/01/2026 a 01/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Tintas e Vernizes, Plásticos e Abrasivos , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 02 de janeiro de 2026 a 01º de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Tintas e Vernizes, Plásticos e Abrasivos , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA ABRANGÊNCIA DO ACORDO

O presente Acordo Coletivo de Trabalho Específico, aplicável no âmbito da empresa acordante, abrangerá os trabalhadores nas indústrias químicas , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .

CLÁUSULA QUARTA - HORARIO DE TRABALHO – ESCALA DE TRABALHO

Conforme Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, o presente Acordo Coletivo de Trabalho Específico disciplinará a prestação do trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos, abrangendo os empregados que trabalham em turnos ininterruptos de revezamento em regime de compensação. Parágrafo Primeiro : A empresa funcionará todos os dias da semana, inclusive domingos, sendo que estes no presente caso serão considerados dias úteis, de acordo com escala de revezamento em anexo, igualmente disciplinado em Acordo Coletivo de Trabalho firmado com o Sindicato dos Trabalhadores, onde estão previstos os turnos ininterruptos de revezamento em regime de compensação, os quais se reitera em todos os seus termos como se aqui estivessem transcritos, para todos os efeitos legais. Parágrafo Segundo: A empresa esclarece que, nos turnos ininterruptos de revezamento em regime de compensação, restou adotado o sistema de escala de turnos ininterruptos de revezamento, com turnos de trabalho de 12 (doze) horas, sendo que os empregados integrantes deste sistema possuem jornada de 04 (quatro) dias consecutivos de trabalho seguidos por 04 (quatro) dias consecutivos de descanso, laborando das 07h00 às 19h00 ou 19h00 às 07h00, com intervalo para refeição e descanso de 01h45. Parágrafo Terceiro: O labor nos feriados, apesar de trabalhados, serão pagos como horas extraordinárias, com adicional previsto em Convenção Coletiva de Trabalho.

CLÁUSULA QUINTA - AUTORIZAÇÃO DE TRABALHO NOS DOMINGOS E FERIADOS

O presente Acordo Coletivo de Trabalho tem como fim específico autorizar o estabelecimento industrial localizado na Av. Presidente Tancredo de Almeida Neves, n. 1063, Guarulhos, Estado de São Paulo, CEP 07112-070, a trabalhar nos domingos e feriados, civis e religiosos, conforme Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021 . Parágrafo Primeiro: Considerando que este estabelecimento industrial tem como atividade principal a fabricação de produtos fármacos veterinários, cujo processo de produção é contínuo e ininterrupto, ou seja, não pode ser interrompido, de modo a evitar a perda das propriedades da matéria-prima.

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - OS EFEITOS DO ACORDO COLETIVO ESPECIFICO NA HIPÓTESE DE CANCELAMENTO DA…
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES SALUBRES E NÃO PERICULOSAS
  • CLÁUSULA OITAVA - FORO
  • CLÁUSULA NONA - MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS SINDICAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA ASSEMBLEIA
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.