Acordo Coletivo

Registro MTE SP010046/2026 · Solicitação MR061083/2026 · registrado em 20/10/2026

Vigente Reajuste 4,10% 57 cláusulas
Vigência
01/08/2026 a 31/07/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias da Fabricação de Produtos de Limpeza e Polimento , com abrangência territorial em Lins/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias da Fabricação de Produtos de Limpeza e Polimento , com abrangência territorial em Lins/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO SALÁRIO NORMATIVO

A partir de 01.08.2026 para os empregados abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho, o salário normativo será de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por mês, excluídos os menores aprendizes, na forma da lei. As partes pactuam que, havendo majoração do salário mínimo estadual a patamar superior ao salário normativo acima mencionado, a empresa signatária passará a cumpri-lo.

CLÁUSULA QUARTA - DA CORREÇÃO SALARIAL

A) Para as demais faixas salariais, a correção salarial, a partir de 01/08/2026 , será de 4,10% (quatro vírgula dez por cento) , aplicáveis sobre os salários vigentes em 31 de julho de 2026. B) Para os salários nominais superiores a R$ 7.000,00 (sete mil reais) , a correção salarial será no valor fixo de R$ 287,00 (duzentos e oitenta e sete reais) , incidentes sobre os salários vigentes em 31 de Julho de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - DO ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS - VALE

A) A empresa concederá aos empregados, adiantamento salarial (vale) equivalente a no mínimo 40% (quarenta por cento) do salário nominal mensal, mediante convênios. Para cumprir referida disposição, a empresa concederá aos empregados, cartões convênio VISA, cujo adiantamento será descontado na folha de pagamento e desde que o empregado já tenha trabalhado na quinzena o período correspondente. B) Na ocorrência de faltas na quinzena, o empregado também fará jus ao adiantamento salarial (vale), caso em que se procederá da seguinte forma: do valor do salário nominal mensal do empregado será deduzido o valor correspondente ao número de faltas (desde que não abonadas ou não justificadas) ocorridas na quinzena e, ao resultado, será aplicado o percentual de 40% (quarenta por cento). C) O pagamento deverá ser efetuado no dia 20 (vinte) de cada mês, ou no dia útil imediatamente anterior quando o dia 20 (vinte) for sábado, domingo ou feriado. D) O empregado que em determinado mês, não quiser o adiantamento salarial, deverá manifestar-se por escrito à respectiva empresa, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data do efetivo pagamento. E) O pagamento do vale quinzenal também será devido nos meses em que houver pagamento de parcelas do 13º salário.

Mais 52 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DOS ERROS NO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO DE SALÁRIOS ATRAVÉS DE BANCO OU CHEQUE
  • CLÁUSULA OITAVA - DO ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA NONA - DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO SALÁRIO DE ADMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ABONO POR APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CESTA BÁSICA - ASSIDUIDADE - PONTUALIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO AUXÍLIO FUNERAL
  • e mais 40…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.