Acordo Coletivo

Registro MTE SP010041/2026 · Solicitação MR061101/2025 · registrado em 20/10/2026

Vigente 8 cláusulas
Vigência
01/06/2025 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES METALÚRGICOS , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES METALÚRGICOS , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONSIDERAÇÕES:

CONSIDERANDO que as Partes celebram ACORDO COLETIVO DE TRABALHO PARA DEMISSÃO EM RAZÃO DA ESTINÇÃO DAS ATIVIDADES FABRIS DO ESTABELECIMENTO, registrado em 13/11/2023, perante o Sistema Mediador, do Ministério do trabalho e Emprego sob o nº MTE SP010662/2023, número da solicitação MR056195/2023, NÚMERO DO PROCESSO 19980.216533/2023-48; CONSIDERANDO que, em 27.05.2025, as Partes negociaram a extensão do prazo de vigência daquele Acordo Coletivo de Trabalho, prorrogando-o até 31.12.2026; CONSIDERANDO que, até a presente data, ainda não foram definitivamente encerradas as atividades fabris, em razão de dificuldades operacionais e de logística: CONSIDERANDO ser de interresse das partes a selebração de novo Acordo Coletivo de Trabalho, para tratar a situação dos empregados remanescentes do estabelecimento, diante da necessidade de encerramento definitivo do estabelecimento, CONSIDERANDO que as PARTES se comprometem no sentido de que o encerramento das atividades provoque o mínimo de desconforto aos EMPREGADOS demitidos, em razão dos impactos socioeconômicos decorrentes. CONSIDERANDO ser de conhecimento das PARTES que o encerramento da unidade traz impactos jurídicos aos contratos de trabalho dos EMPREGADOS ; CONSIDERANDO que serão quitadas as verbas e valores indicados no TRCT celebrado, assim como as verbas adicionais transacionadas nesse instrumento; CONSIDERANDO o tema 152, do Supremo Tribunal Federal, aqui aplicado às verbas e valores indicados no TRCT celebrado, assim como as verbas adicionais transacionadas nesse instrumento; CONSIDERANDO as negociações entabuladas pelas PARTES , em especial, os termos estabelecidos nas diversas reuniões realizadas com representantes do SINDICATO ; e CONSIDERANDO o reconhecimento mútuo da necessidade do estreitamento de suas relações, da crença de que só através de negociações coletivas consegue-se conceber soluções viáveis e duradouras, especialmente nesse momento, decidem as PARTES pactuar que:

CLÁUSULA QUARTA - DOS TRABALHADORES ABRANGIDOS:

O presente Acordo Coletivo de Trabalho será aplicado exclusivamente à EMPRESA signatária e a todos os seus atuais empregados, constantes da planilha abaixo, representados pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE GUARULHOS, ARUJÁ, MAIRIPORÃ E SANTA ISABEL: MATRÍCULA EMPREGADO 89963 ALESSANDRO VIEIRA SANTOS 85603 ANDERSON APOLINARIO DE ANDRADE 83601 BRUNO SANTOS ALMEIDA 90307 DEIDE RODRIGUES DA COSTA 85255 DORALICE DA CUNHA CAMARGO 91220 JEFFERSON DE JESUS ALVES 89816 LEONARDO ROBERTO PEREIRA 87892 MARCELO BARBOSA DE OLIVEIRA 84712 MARIA CLAUDENIRA FERREIRA DE O 88288 RENATO COELHO DOS SANTOS 84917 WILLIAM BELMIRO DE SOUZA 95219 JULIO CESAR RAPUCC DE SOUZA 95862 MARIA DA GUIA ALVES 96346 GABRIEL FERREIRA DA SILVA 96610 ROBERTO CARLOS DA SILVA 79639 VALDEREZ DOS SANTOS EPIFANIO 84089 LUCIENE PEREIRA COSTA 94997 ALINE DE CASSIA NOGUEIRA LOURE 84453 SERGIO DA SILVA BARBOSA 82922 NATALICIO GOMES TRINDADE Parágrafo único: As disposições do presente Acordo Coletivo de Trabalho serão aplicadas exclusivamente aos empregados acima indicados, que atualmente pretam serviços na unidade Guarulhos.

CLÁUSULA QUINTA - DAS JUSTIFICATIVAS LEGAIS:

O presente Acordo Coletivo de Trabalho é celebrado com base nos artigos 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, 611, §1º, e 620, todos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DOS DESLIGAMENTOS:
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DAS REGRAS:
  • CLÁUSULA OITAVA - DAS DIVERGÊNCIAS E PUBLICIDADE:
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.