Acordo Coletivo
Registro MTE SP010040/2026 · Solicitação MR054848/2026 · registrado em 20/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO ATACADISTA , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 17 de junho de 2026 a 17 de junho de 2028 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO ATACADISTA , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FINALIDADE DO ACORDO
O presente Acordo tem como objetivo converter a forma de pagamento do benefício do vale transporte anteriormente adotada, para a modalidade de pagamento via cartão flash, mantendo o desconto de 3% conforme procedimento.
CLÁUSULA QUARTA - DA ADESÃO
Os empregados admitidos na vigência do presente acordo, aderem automaticamente, após tomarem ciência das cláusulas e condições, aqui estabelecidas.
CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICIDADE
A empresa se obriga a dar publicidade do presente acordo a todos os empregados, afixando em quadros de avisos e outros de fácil acesso, a integra do presente Acordo Coletivo.
Mais 3 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA MULTA
- CLÁUSULA SÉTIMA - RENOVAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DO FÔRO COMPETENTE
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.