Acordo Coletivo

Registro MTE SP010040/2026 · Solicitação MR054848/2026 · registrado em 20/10/2026

Vigente 8 cláusulas
Vigência
17/06/2026 a 17/06/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO ATACADISTA , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 17 de junho de 2026 a 17 de junho de 2028 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO ATACADISTA , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA FINALIDADE DO ACORDO

O presente Acordo tem como objetivo converter a forma de pagamento do benefício do vale transporte anteriormente adotada, para a modalidade de pagamento via cartão flash, mantendo o desconto de 3% conforme procedimento.

CLÁUSULA QUARTA - DA ADESÃO

Os empregados admitidos na vigência do presente acordo, aderem automaticamente, após tomarem ciência das cláusulas e condições, aqui estabelecidas.

CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICIDADE

A empresa se obriga a dar publicidade do presente acordo a todos os empregados, afixando em quadros de avisos e outros de fácil acesso, a integra do presente Acordo Coletivo.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA MULTA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - RENOVAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DO FÔRO COMPETENTE
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.