Acordo Coletivo

Registro MTE SP010037/2026 · Solicitação MR041861/2026 · registrado em 20/10/2026

Vigente Reajuste 7,11% 34 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Esfera de Transportes Terrestres. Excluindo de sua representação os trabalhadores representados pelo Sindicato dos Empregados em Escritórios de Empresas de Transportes Rodoviários no Setor Administrativo de Cargas Secas e Molhadas, Rodoviários Urbanos de Passageiros Intermunicipal, Interestadual, Suburbano, Turismo e Fretamento de São José do Rio Preto, Bauru, Araçatuba e Respectivas Região - SP, CNPJ: 02.679.071/0001-98 , com abrangência territorial em Irapuã/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Esfera de Transportes Terrestres. Excluindo de sua representação os trabalhadores representados pelo Sindicato dos Empregados em Escritórios de Empresas de Transportes Rodoviários no Setor Administrativo de Cargas Secas e Molhadas, Rodoviários Urbanos de Passageiros Intermunicipal, Interestadual, Suburbano, Turismo e Fretamento de São José do Rio Preto, Bauru, Araçatuba e Respectivas Região - SP, CNPJ: 02.679.071/0001-98 , com abrangência territorial em Irapuã/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTES / CORREÇÕES SALARIAIS

A partir de 1º de Maio de 2026, os salários dos trabalhadores serão corrigidos com o percentual negociado de 7,11 % (sete vírgula onze por cento) sobre o salário de 30 de Abril de 2026, em cumprimento ao disposto nos artigos 10º e 13º, parágrafo 2 o da Lei nº 10.192, de 14 de Fevereiro de 2001 (DOU de 16/02/2001).

CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL

À partir de 01 de Maio de 2026 o piso salarial será: Motorista: R$ 3.085,93 (três mil e oitenta e cinco reais e noventa e três centavos) por mês ou R$ 14,02 (quatorze reais e dois centavos) por hora.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

As empregadoras concederão um adiantamento salarial, vale de 40% do salário nominal 220 horas, até o dia 20 de cada mês, desde que o empregado tenha trabalhado pelo menos 80 horas na primeira quinzena.

Mais 29 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO IN ITINERE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS SALARIAIS
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PLR - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPLEMENTAÇÃO DA REMUNERAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HOMOLOGAÇÃO DE TRCT
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO / FERIADOS
  • e mais 17…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.