Acordo Coletivo
Registro MTE RJ001911/2026 · Solicitação MR051219/2026 · registrado em 24/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Oficiais Eletricistas e Trabalhadores nas Indústrias de Instalação e Manutenção Elétrica, Gás, Hidráulica, Sanitária, Mecânica e de Telefonia; exceto a categoria Profissional dos trabalhadores nas indústrias de Mecânicas de Material Elétrico , com abrangência territorial em RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Oficiais Eletricistas e Trabalhadores nas Indústrias de Instalação e Manutenção Elétrica, Gás, Hidráulica, Sanitária, Mecânica e de Telefonia; exceto a categoria Profissional dos trabalhadores nas indústrias de Mecânicas de Material Elétrico , com abrangência territorial em RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS NOVOS PISOS SALARIAIS
Os pisos mínimos das categorias profissionais envolvidas nos Sindicatos passam a ter os seguintes valores salariais em observância ao disposto na cláusula 4ª: (Para o salário hora, divide-se sal/mês por 220), a partir de 01/03/2026 a 28/02/2028, mantendo o dia 1º de março como data base. GRUPO 01 – INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PREDIAL, DE CONSERVAÇÃO, ELÉTRICA, HIDRÁLICA, SANITÁRIA, MECÂNICA E FOTOVOLTÁICOS ( CONTRATO AEROPORTO SANTOS DUMONT ) VLR MÊS 5,53% 01/03/25 SALÁRIO SEM REDUÇÃO VLR MÊS 4,30% 01/05/26 RECEPCIONISTA R$ 1.766,99 1.842,97 AUXILIAR: DMINISTRATIVO/ESCRITÓRIO/DATILÓGRAFO R$ 1.796,45 1.873,69 AJUDANTE / SERVENTE R$ 1.766,99 1.842,97 AUXILIAR DE SISTEMA FOTOVOLTÁICO R$ 1.623,31 1.693,11 MEIO OFICIAL R$ 1.927,77 2.010,66 INSTALADOR DE SISTEMA FOTOVOLTÁICO R$ 1.775,81 1.852,16 PROFISSIONAIS: ELETRICISTA / BOMBEIRO / ENCANADOR / ARREMATADOR DE INSTALAÇÕES, PEDREIRO, MARCENEIRO, SERRALHEIRO e DEMAIS PROFISSIONAIS EM GERAL R$ 2.601,00 2.712,84 ELETRICISTA MONTADOR, ELETRICISTA E BOMBEIRO MANUTENÇÃO, MEC. DE REFRIGERAÇÃO R$ 2.637,58 2.751,00 SOLDADOR DE QUALIFICAÇÃO BÁSICA, SOLDADOR DE CHAPARIA E OPERADOR DE UTILIDADE (CBO 862155) R$ 3.224,95 3.363,62 SOLDADOR, SOLDADOR TUBULAÇÃO, SOLDADOR TIG R$ 3.308,67 3.450,94 ENCARREGADO GERAL / SUPERVISOR R$ 4.196,77 4.377,23 ENCARREGADO DE TURMA (ELÉTRICA, HIDRÁULICA, MECANICA e TELEFONIA) R$ 4.406,60 4.596,08 ASSISTENTE TÉCNICO EM GERAL R$ 3.474,10 3.623,48 TÉCNICO EM GERAL (conf. 2º Aditivo CCT 2019) R$ 2.829,59 2.951,26 OPERADOR DE ROSQUEADEIRA DE TUBO, OPERADOR DE PERFURATRIZ DE CONCRETO, OPER. MÁQ LEVES (ATÉ 20 kg), OPER. DE POLICORTE R$ 3.585,86 3.740,05 MARTELETEIRO R$ 1.766,99 1.842,97 CHEFE DE PESSOAL DA SEDE ADMINISTRATIVA R$ 4.171,47 4.350,84 PROFISSIONAL LIDER R$ 4.380,04 4.568,38 CALDEIREIRO R$ 2.921,79 3.047,42 LÍDER DE TURMA SENIOR R$ 3.387,20 3.532,84 BOMBEIRO DE MANUTENÇÃO SENIOR R$ 3.217,04 3.355,37 As cláusulas de cunho econômico, notadamente que versam sobre salário, pisos salariais, vale alimentação/refeição, prêmio assiduidade, seguro de vida, embora tenham validade por dois anos (prazo do presente instrumento normativo), serão revistas e reajustadas no prazo de um ano (data base março de 2027), permanecendo inalterada a data base.
CLÁUSULA QUARTA - DA VALORIZAÇÃO E DOS PISOS SALARIAIS.
Em fevereiro de 2027 as partes se reunirão para avaliar o índice e ser aplicado no reajuste dos salários e benefícios. Nesta avaliação, de comum acordo, serão considerados eventuais impactos inflacionários e custos específicos do período.
CLÁUSULA QUINTA - DA VALORIZAÇÃO SALARIAL
A Empresa concederá a seus empregados, um reajuste salarial de: 4,30% (quatro inteiros e trinta décimos por cento) a contar de 01 de março de 2026. Parágrafo primeiro: A Empresa poderá descontar ou não as antecipações salariais concedidas no período de 01/03/2025 a 28/02/2026 exceto as decorrentes de promoções por merecimento ou enquadramento, equiparações por sentença transitada em julgado, término de aprendizagem e por paradigmas; Parágrafo segundo: O reajuste estabelecido nesta cláusula tanto resulta da livre negociação entre as partes para recomposição salarial do período compreendido na convenção coletiva imediatamente anterior, dando-se por cumprida a Lei 8.880/94 e legislação complementar, quanto da inclusão do percentual pretendido pelo Sindicato Laboral sob a rubrica “produtividade”; Parágrafo terceiro: Os empregados admitidos entre 01/03/2025 até 28/02/2026, não existindo paradigma, terão seus reajustes calculados pelo critério de proporcionalidade ao tempo de serviço, na base de 1/12 (um doze avos) sendo que os pisos resultantes da proporcionalidade não poderão ser inferiores aos pisos normativos estabelecidos nesta Cláusula; Parágrafo quarto: O pagamento do reajuste previsto no presente instrumento coletivo), retroagirá à 01/03/2026; Parágrafo quinto: Caso haja rescisão contratual, o pagamento das verbas rescisórias, deverá ser realizado considerando a proporcionalidade ou integralidade do reajuste total, em acordo com o mês da dispensa.
Mais 39 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA MODALIDADE DO PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE/INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA NONA - DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL.
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRÊMIO ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS DA EMPRESA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CAFÉ DA MANHÃ
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DESPESAS DE FUNERAL.
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO.
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO.
- e mais 27…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.