Acordo Coletivo
Registro MTE SP010030/2026 · Solicitação MR023087/2026 · registrado em 20/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES METALÚRGICOS , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 02 de abril de 2026 a 30 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES METALÚRGICOS , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETIVO:
A) Tendo presente o permissivo constante do parágrafo 2º , artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e considerando que o dia 21 de abril de 2026- terça-feira- Feriado e Tiradente s, bem como atendendo à solicitação da maioria dos empregados da MINEBEA através do abaixo assinado, fica estabelecido a troca do referido dia pelo dia 20 de abril de 2026-segunda-feira , possibilitando, assim, a fruição de um final de semana prolongado.
CLÁUSULA QUARTA - DA FALTA INJUSTIFICADA:
A) O empregado que faltar, atrasar ou sair antes do horário definido injustificadamente no dia 21.04.2026- terça-feira sofrerá os descontos salariais de conformidade com legislação trabalhista vigente, perdendo, inclusive, o DSR;
CLÁUSULA QUINTA - DA CELEBRAÇÃO:
Os empregados da Minebea AccessSolutions não sofrerão nenhum prejuízo pela celebração do presente Acordo Coletivo de Trabalho.
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA CONCORDÂNCIA DOS TRABALHADORES EM ASSEMBLEIA:
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO:
- CLÁUSULA OITAVA - DA NECESSIDADE DE TRABALHAR:
- CLÁUSULA NONA - DA VALIDADE:
- CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DIVERGÊNCIAS:
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.