Acordo Coletivo

Registro MTE SP010012/2026 · Solicitação MR019767/2026 · registrado em 20/10/2026

Vigente 7 cláusulas
Vigência
02/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES METALÚRGICOS , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 02 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES METALÚRGICOS , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA TROCA DE EXPEDIENTE DE TRABALHO:

TURNO 6 X 1 -B /C l - Descansarão nos dias 04.04.2026- Emenda de feriado e farão a compensação com o expedientede trabalho normal no dia 03.04.2026- sexta-feira -Feriado Paixão de Cristo, com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso. lI - Descansarão nos dias 20.04.2026 - Emenda de Tiradentes e farão a compensação com o expedientede trabalho normal no dia 21.04.2026 - terça-feira -Feriado de Tiradentes , com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso. III- Descansarão no dia 06.06.2026- Emenda de Corpus Christ - e farão a compensação com o expedientede trabalho normal no dia 04.06.2026 - quinta-feira -Feriado de Corpus Christi , com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso. lV - Descansarão no dia 11.07.2026- Emenda de Revalução de 1932 - e farão a compensação com o expedientede trabalho normal no dia 09.07.2026 - quinta-feira -Feriado de Revolução de 1932 , com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso. V - Descansarão nos dias 21.11.2026 - Emenda de Consciência Negra e farão a compensação com o expedientede trabalho normal no dia 20.11.2026 - sexta-feira -Feriado da Consciência Negra , com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso. VI - Descansarão no dia 26.12.2026- Semana de Natal - e farão a compensação com o expedientede trabalho normal no dia 08.12.2026 - terça-feira -Feriado de Guarulhos , com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso. TURNO 6 X 1 - A I - Descansarão nos dias 03.04.2026- Feriado Paixão de Cristo e farão a compensação com o expedientede trabalho normal no dia 02.04.2026- quinta-feira - Emenda Feriado Paixão de Cristo, com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso. II - Descansarão nos dias 19.04.2026 - Emenda de Tiradentes e farão a compensação com o expedientede trabalho normal no dia 20.04.2026 -segunda-feira -Semana de Tiradentes , com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso. III- Descansarão no dia 05.06.2026- Emenda de Corpus Christ - e farão a compensação com o expedientede trabalho normal no dia 04.06.2026 - quinta-feira -Feriado de Corpus Christi , com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso. lV - Descansarão no dia 10.07.2026- Emenda de Revalução de 1932 - e farão a compensação com o expedientede trabalho normal no dia 09.07.2026 - quinta-feira -Feriado de Revolução de 1932 , com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso. V - Descansarão nos dias 20.11.2026 - Feriado Consciência Negra e farão a compensação com o expedientede trabalho normal no dia 19.11.2026 - quinta-feira - Semana da Consciência Negra , com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso. VI - Descansarão no dia 25.12.2026- Natal - e farão a compensação com o expedientede trabalho normal no dia 08.12.2026 - terça-feira -Feriado de Guarulhos , com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso. TURNO 5 X 2-B, C E ADM I - D escansarão no dia 20.04.2026- semana de feriado, e farão a compensação com o expedientede trabalho normal no dia 21.04.2026 - terça-feira -Feriado deTiradentes , com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso. ll - Descansarão no dia 05.06.2026- Emenda de Corpus Christ - e farão a compensação com o expedientede trabalho normal no dia 04.06.2026 - quinta-feira -Feriado de Corpus Christi , com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso. lll - Descansarão no dia 10.07.2026- Emenda de Revalução de 1932 - e farão a compensação com o expedientede trabalho normal no dia 09.07.2026 - quinta-feira -Feriado de Revolução de 193 2 , com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso. TURNO 5 X 2 - A I - Descansarão nos dias 03.04.2026- Feriado Paixão de Cristo e farão a compensação com o expedientede trabalho normal no dia 02.04.2026- quinta-feira - Emenda Feriado Paixão de Cristo, com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso. II - Descansarão no dia 05.06.2026- Emenda de Corpus Christ - e farão a compensação com o expedientede trabalho normal no dia 04.06.2026 - quinta-feira -Feriado de Corpus Christi , com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso. III - Descansarão no dia 10.07.2026- Emenda de Revalução de 1932 - e farão a compensação com o expedientede trabalho normal no dia 09.07.2026 - quinta-feira -Feriado de Revolução de 1932 , com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso. IV - Descansarão nos dias 20.11.2026 - Feriado Consciência Negra e farão a compensação com o expedientede trabalho normal no dia 19.11.2026 - quinta-feira - Semana da Consciência Negra , com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso. V - Descansarão no dia 25.12.2026- Natal - e farão a compensação com o expedientede trabalho normal no dia 08.12.2026 - terça-feira -Feriado de Guarulhos , com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso.

CLÁUSULA QUARTA - DA REALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA PARA TROCA DO EXPEDIENTE DE TRABALHO:

A troca do expediente de trabalho, se prende ao fato de que os trabalhadores, pretendendo permanecer um período mais longo com seus familiares, resolveram de comum acordo com a empresa, trocar o expediente trabalho, sendo que este desejo foi ratificado pelos trabalhadores em Assembleia, ocorrida no dia 20.03.2026.

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO DAS HORAS DE FORMA SINGELA, PELA TROCA DE EXPEDIENTDE TRAB:

Fica desde já estabelecido que não será devido qualquer espécie de adicional pela jornada de trabalho cumprida, em relação à troca do expediente de trabalho, bem como, o funcionário que deixar de cumprir com a referida compensação, sofrerá os descontos, conforme prevê a legislação trabalhista.

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO PROCESSO DE REVOGAÇÃO, PRORROGAÇÃO, DENÙNCIA OU REVOGAÇÃO PARCIAL:
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DIVERGÊNCIAS:
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.