Acordo Coletivo
Registro MTE SP010011/2026 · Solicitação MR020616/2026 · registrado em 20/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO ATACADISTA , com abrangência territorial em Arujá/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 16 de março de 2026 a 16 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO ATACADISTA , com abrangência territorial em Arujá/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO DESLIGAMENTO DE EMPREGADOS
Quando ocorrer dispensa pelo empregador, as horas ainda não compensadas, não serão objeto de desconto da rescisão contratual. Todavia, caso haja pedido de demissão as horas não compensadas poderão ser descontadas.
CLÁUSULA QUARTA - DA COMPENSAÇÃO
Os 02 (dois) dias a serem restituídos pelos empregados (totalizando 16 horas para empregados no período da manhã e 12 horas para empregados de trabalham no turno da tarde) deverão ser compensados até o dia 16/05/2026, iniciando a partir do dia 16/03/2026 mediante datas e horário acordados diretamente com seu gestor imediato.
CLÁUSULA QUINTA - DA FINALIDADE DO ACORDO
O presente Instrumento Coletivo de Trabalho tem como finalidade estabelecer a compensação de jornada de trabalho dos empregados, visto que houve incêndio de grandes proporções nas imediações da sede da empresa, e consequentemente, visando inibir acidentes, o galpão onde se situa a empresa foi interditado pela defesa civil, ficando, portanto, impossibilitada de funcionar dos dias 16/02/2026 a 19/02/2026 (nesta data pela manhã). Posto isso, a empresa não contou com o trabalho de seus empregados nas supracitadas datas, totalizando ausência de labor por 04 (quatro) dias. A empresa acordante irá abonar 2 (dois) dias, restando, portanto, 2 (dois) dias a serem compensados.
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA COMPETÊNCIA
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO CUMPRIMENTO DO ACORDO
- CLÁUSULA OITAVA - DA MULTA
- CLÁUSULA NONA - PRORROGAÇÃO/REVISÃO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.