Acordo Coletivo

Registro MTE SP010007/2026 · Solicitação MR015589/2026 · registrado em 20/10/2026

Vigente 9 cláusulas
Vigência
02/01/2026 a 30/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES METALÚRGICOS , com abrangência territorial em Arujá/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 02 de janeiro de 2026 a 30 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES METALÚRGICOS , com abrangência territorial em Arujá/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETIVO:

Nos termos do Artigo 617 da Consolidação das Leis do Trabalho, requer providências para registro do Acordo Coletivo de Trabalho para Compensação de Horas do Ano de 2026, expondo e requerendo o que segue: DIAS A SEREM COMPENSADOS: 16.02.2026 2ª Feira Ponte de Carnaval 8h00 20.04.2026 2ª Feira Ponte do Dia de Tiradentes 8h00 05.06.2026 6ª Feira Ponte de Fer. de Corpus Christi 8h00 24.12.2026 5ª Feira Semana de Natal 8h00 31.12.2026 5ª Feira Semana Ano Novo 8h00 TOTAL DE HORAS............................................................................................. 40h00

CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE COMPENSAÇÃO:

Para a compensação dos 2.400 minutos, os trabalhadores terão um acréscimo em 10(dez) minutos, utilizando o horário de café, tornando o horário efetivo de expediente de segunda a sexta-feira das 08h00 às 17h00 , no período de 02.01.2026 a 30.12.2026 , sempre com uma hora de intervalo para refeição e descanso. Parágrafo único: A empresa se compromete a executar a forma de compensação estritamente nos termos estipulados acima, sob pena de arcar com o pagamento de multa de 10%(dez por cento) do piso salarial da categoria, por infração e por empregado envolvido a favor do sindicato da categoria.

CLÁUSULA QUINTA - DA TROCA DE EXPEDIENTE DE TRABALHO

Os trabalhadores descansarão no dia 06.07.2026 - segunda-feira- Semana de feriado, e farão a compensação, com a jornada normal de trabalho no dia 09.07.2026- quinta-feira- Feriado da Rev. de 1932. Os trabalhadores descansarão no dia 03.08.2026- segunda-feira- Semana de feriado, e farão a compensação, com a jornada normal de trabalho no dia 06.08.2026- quinta-feira- Feriado Municipal de Arujá.

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA CONCORDÂNCIA DOS TRABALHADORES EM ASSEMBLEIA:
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO NÃO PAGAMENTO A TÍTULO DE HORAS EXTRAS NOS DIAS DA COMPENSAÇÃO:
  • CLÁUSULA OITAVA - DO PROCESSO DE REVOGAÇÃO, PRORROGAÇÃO E DENÚNCIA:
  • CLÁUSULA NONA - DAS DIVERGÊNCIAS:
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.