Acordo Coletivo

Registro MTE SP010005/2026 · Solicitação MR079495/2025 · registrado em 20/10/2026

Vigente 10 cláusulas
Vigência
05/01/2026 a 17/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Tintas e Vernizes, Plásticos e Abrasivos , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 05 de janeiro de 2026 a 17 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Tintas e Vernizes, Plásticos e Abrasivos , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA ADMISSÃO APÓS A CELEBRAÇÃO

Os empregados admitidos pela empresa, durante a vigência deste acordo, ficam subordinados às cláusulas e horários aqui constantes, sendo notificados pela empresa no ato da admissão, da existência deste acordo coletivo de trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - DAS DEMISSÕES

Os empregados que forem desligados no decorrer do ano (por iniciativa própria ou da empresa), e na ocasião do seu desligamento, tiverem horas compensadas em haver, receberão as mesmas como horas extras, com acréscimo de 70% (setenta por cento) sobre à hora normal, em sua rescisão de Contrato de Trabalho.

CLÁUSULA QUINTA - DO HORÁRIO DE TRABALHO

Fica convencionado, com base no que faculta o artigo 59 da CLT, que o horário de trabalho adotado pela empresa será o seguinte: De segunda à sexta-feira das 07:00 às 17:08min. com 01 hora de intervalo para o descanso e refeição, que será usufruido durante o seguinte período: das 12:00 às 13:00 DIAS A SEREM COMPENSADOS Serão compensados os seguintes dias (08:48): Janeiro/2026 02/01 – Recesso (sexta-feira) Abril/2026 20/04 – Ponte Tiradentes (segunda-feira) Junho/2026 05/06 – Ponte Corpus Christi (sexta-feira) Julho/2026 10/07 – Ponto Revolução Constitucionalista de 1932 (sexta-feira) Dezembro/2026 24/12 – Recesso 28/12 – Recesso 29/12 – Recesso 30/12 – Recesso 31/12 – Recesso Total a compensar: 4.752 minutos = 237 dias Compensação de 05/01/2026 até 17/12/2026. DA COMPENSAÇÃO A compensação será da seguinte forma: Compensação de 20 (vinte) minutos por dia no fim de expediente. HORÁRIO DE TRABALHO Em virtude deste acordo, o horário dos empregados passará a ser até o final do acordo o seguinte: Segunda à Sexta-feira das 07:00hs - 17:08hs, com 1 hora de intervalo.

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA MULTA
  • CLÁUSULA OITAVA - DA REVISÃO DO ACORDO
  • CLÁUSULA NONA - DOS PREJUÍZOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DAS FALTAS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.