Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE SP006879/2026 · Solicitação MR039908/2026 · registrado em 24/07/2026

Vigente 35 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores rurais do plano CONTAG , com abrangência territorial em Capão Bonito/SP .

Partes signatárias

SOLIS MUDAS LTDA
CNPJ 24394562000125

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores rurais do plano CONTAG , com abrangência territorial em Capão Bonito/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL OU SALÁRIO NORMATIVO.

Fixação do piso salarial ou salário normativo em R$ 1894,20 (um mil e oitocentos e noventa e quatro reais e vinte centavos), por mês. Aos trabalhadores rurais e de escritório da Empresa abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, será concedido reajuste de 5% (cinco por cento e meio) sobre os salários vigentes. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Ocorrendo eventual majoração do salário mínimo fixado pela União (Governo Federal) ou pelo Estado de São Paulo (Governo do Estado de São Paulo) na vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho e, o novo valor superar o piso ora pactuado, prevalecerá o piso Estadual ou Federal mais benéfico, independente de termo aditivo para este fim.

CLÁUSULA QUARTA - PISOS DIFERENCIADOS

Os trabalhadores que exercem as funções a seguir indicadas, farão jus aos pisos diferenciados, definidos conforme abaixo: I) Viveirista Florestal: R$ 1.894,20 (mil oitocentos e noventa e quatro reais e vinte centavos); II) Operador de Trator Florestal: R$ 1.939,85 (mil novecentos e trinta e nove reais e oitenta e cinco centavos); III) Auxiliar de Irrigação: R$ 1.996,90 (mil novecentos e noventa e seis reais e noventa centavos); IV) Auxiliar de Irrigação I: R$ 2.199,49 (dois mil cento e noventa e nove reais e quarenta e nove centavos); V) Encarregado de Produção Viveiro: R$ 2.053,96 (dois mil e cinquenta e três reais e noventa e seis centavos); VI) Encarregado de Produção I: R$ 2.510,39 (dois mil quinhentos e dez reais e trinta e nove centavos); VII) Encarregado de Produção II: R$ 2.966,83 (dois mil novecentos e sessenta e seis reais e oitenta e três centavos); VIII) Auxiliar de Escritório, em Geral: R$ 2.396,29 (dois mil trezentos e noventa e seis reais e vinte e nove centavos); IX) Auxiliar de Limpeza: R$ 1.894,20 (mil oitocentos e noventa e quatro reais e vinte centavos); X) Auxiliar de Manutenção: R$ 1921,47 (mil novecentos e vinte e um reais e quarenta e sete centavos); XI) Auxiliar de Manutenção I: R$ 2.111,01 (dois mil cento e onze reais e um centavo); XII) Supervisor Florestal: o aumento salarial será de livre negociação entre o trabalhador e o empregador; XIII) Encarregado de Manutenção: R$ 2.510,39 (dois mil quinhentos e dez reais e trinta e nove centavos).

CLÁUSULA QUINTA - DIVISOR PARA CALCULO DE SALÁRIO-HORA

O cálculo do salário-hora dos trabalhadores da Empresa abrangidos por este Acordo será calculado mediante a aplicação de 220 (duzentos e vinte) horas.

Mais 30 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE HORA EXTRA.
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO.
  • CLÁUSULA NONA - CESTA BÁSICA, ACIDENTE DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA BASICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ANOTAÇÕES EM CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CARTA DE DISPENSA POR JUSTA CAUSA.
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - QUITAÇÃO DE VERBAS RESCISÓRIAS.
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ORIGEM DA MÃO-DE-OBRA.
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE DO DIRIGENTE SINDICAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIAS DA EMPREGADA GESTANTE.
  • e mais 18…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.