Acordo Coletivo

Registro MTE SP010001/2026 · Solicitação MR022355/2026 · registrado em 20/10/2026

Vigente 13 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS , com abrangência territorial em Mogi das Cruzes/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS , com abrangência territorial em Mogi das Cruzes/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - COMPROMISSO

O acordo só tem validade jurídica se formalizado e aprovado na forma tripartite, ou seja: empresa, sindicato e trabalhador, através de assembleia e da mesma forma quando aplicado, sua renovação deve obedecer aos mesmos critérios.

CLÁUSULA QUARTA - TREINAMENTOS E CURSOS

Consigna-se pelo presente instrumento que o tempo despendido para realização de treinamentos ou cursos proporcionados a quaisquer EMPREGADOS da EMPRESA e custeados por esta, cuja finalidade seja o aprimoramento de conhecimentos técnicos e comportamentais, quando ministrados fora da jornada normal de trabalho, não será considerado como horas extraordinárias de trabalho, para compensar o dia de treinamento o colaborador ganhará um dia de descanso, porém o mesmo só será gozado imediatamente após o retorno de férias.

CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO

A empresa fica dispensada do pagamento do adicional noturno (artigo 73 caput da CLT), bem como de reduzir a jornada noturna (§ 1º do artigo 73 da CLT) dos empregados que elaborem em turno ininterrupto de revezamento.

Mais 8 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO ADICIONAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE SEIS PARA SETE HORAS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADMITIDOS
  • CLÁUSULA NONA - DIVISOR DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SAÚDE E SEGURANÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIVERGÊNCIAS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.