Acordo Coletivo

Registro MTE SP010000/2026 · Solicitação MR021580/2026 · registrado em 20/10/2026

Vigente 9 cláusulas
Vigência
23/03/2026 a 22/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMERCIO ATACADISTA , com abrangência territorial em Arujá/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 23 de março de 2026 a 22 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMERCIO ATACADISTA , com abrangência territorial em Arujá/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA ADESÃO

Os empregados admitidos pela empresa, durante a vigência do presente acordo, ficam subordinados às cláusulas e horários aqui acordados, após tomar ciência do presente.

CLÁUSULA QUARTA - TURNOS

O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrangerá os empregados que trabalham no âmbito da empresa acordante, para praticarem turnos ininterruptos de revezamento. Turno I - Das 06h às 14h00 com 01h00 de intervalo (trabalha 6 dias e descansa 02 dias) Turno II - Das 14h às 22h00 com 01h00 de intervalo (trabalha 6 dias e descansa 02 dias) Turno III - Das 22h às 06h00 com 01h00 de intervalo (trabalha 6 dias e descansa 02 dias) Parágrafo Primeiro – Os empregados trabalham a cada seis dias em um turno e após o descanso de 02 dias, retornam em outro turno, sendo que uma vez ao mês a folga será no domingo.

CLÁUSULA QUINTA - DA SUSPENSÃO DA JORNADA DE TRABALHO

Na ocorrência de acontecimentos que impliquem na suspensão parcial ou total da jornada de trabalho, não será exigida dos empregados a compensação do período de paralisação.

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA COMPETÊNCIA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO CUMPRIMENTO DO ACORDO
  • CLÁUSULA OITAVA - DA MULTA
  • CLÁUSULA NONA - PRORROGAÇÃO/REVISÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.