Acordo Coletivo
Registro MTE SP010000/2026 · Solicitação MR021580/2026 · registrado em 20/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMERCIO ATACADISTA , com abrangência territorial em Arujá/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 23 de março de 2026 a 22 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMERCIO ATACADISTA , com abrangência territorial em Arujá/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ADESÃO
Os empregados admitidos pela empresa, durante a vigência do presente acordo, ficam subordinados às cláusulas e horários aqui acordados, após tomar ciência do presente.
CLÁUSULA QUARTA - TURNOS
O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrangerá os empregados que trabalham no âmbito da empresa acordante, para praticarem turnos ininterruptos de revezamento. Turno I - Das 06h às 14h00 com 01h00 de intervalo (trabalha 6 dias e descansa 02 dias) Turno II - Das 14h às 22h00 com 01h00 de intervalo (trabalha 6 dias e descansa 02 dias) Turno III - Das 22h às 06h00 com 01h00 de intervalo (trabalha 6 dias e descansa 02 dias) Parágrafo Primeiro – Os empregados trabalham a cada seis dias em um turno e após o descanso de 02 dias, retornam em outro turno, sendo que uma vez ao mês a folga será no domingo.
CLÁUSULA QUINTA - DA SUSPENSÃO DA JORNADA DE TRABALHO
Na ocorrência de acontecimentos que impliquem na suspensão parcial ou total da jornada de trabalho, não será exigida dos empregados a compensação do período de paralisação.
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA COMPETÊNCIA
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO CUMPRIMENTO DO ACORDO
- CLÁUSULA OITAVA - DA MULTA
- CLÁUSULA NONA - PRORROGAÇÃO/REVISÃO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.