Acordo Coletivo
Registro MTE SP009993/2026 · Solicitação MR002779/2026 · registrado em 20/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) As disposições deste Acordo aplicam-se exclusivamente aos trabalhadores da categoria Profissional dos Trabalhadores em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) As disposições deste Acordo aplicam-se exclusivamente aos trabalhadores da categoria Profissional dos Trabalhadores em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - VALE REFEIÇÃO
A Cláusula Vigésima Primeira da CCT 2025/2027 passa a vigorar, para os empregados da INSTITUICAO ALLAN KARDEC ALICE PEREIRA , com a seguinte redação (caput) : “Os empregados que não possam ser atendidos pelo sistema de refeição do empregador, no próprio local de trabalho ou em restaurantes conveniados, terão direito a vale refeição no valor de R$ 37,00 (trinta e sete reais) por dia trabalhado.” Parágrafo Primeiro: Em caso de falta devidamente justificada, não será descontado do empregado o vale refeição do dia. Parágrafo Segundo: O sistema de refeição do empregador, constante do “caput” da presente cláusula deverá atender aos padrões normais de refeição sendo constituída, no mínimo, de carne ou frango ou peixe.”
CLÁUSULA QUARTA - DA COMPETÊNCIA
Fica garantido a todos os trabalhadores que laboram na INSTITUICAO ALLAN KARDEC ALICE PEREIRA , as demais condições previstas nas cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho, registrada no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho processo sob o nº SP009973/2025, assim como as novas Convenções Coletivas de Trabalho que vierem a ser registradas na vigência deste instrumento de Acordo Coletivo, todas devidamente assinadas entre o Sindicato Laboral, SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES EM INSTITUICOES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTROPICAS DE GUARULHOS E REGIAO – SP – SINDBENEFICENTE GUARULHOS, e o Sindicato Patronal – SINBFIR – Sindicato das Instituições Beneficentes, Filantrópicas e Religiosas no Estado de São Paulo .
CLÁUSULA QUINTA - OBJETO DO ACORDO
O presente Acordo Coletivo de Trabalho tem por objeto a alteração da redação da Cláusula Vigésima Primeira - VALE REFEIÇÃO – da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027, firmada entre os sindicatos convenentes.
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULA DA CCT 2025/2027
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.