Acordo Coletivo

Registro MTE SP009980/2026 · Solicitação MR073947/2025 · registrado em 20/10/2026

Vigência encerrada 9 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMERCIO ATACADISTA , com abrangência territorial em Arujá/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMERCIO ATACADISTA , com abrangência territorial em Arujá/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA ADESÃO

Os empregados admitidos pela empresa, durante a vigência do presente acordo, ficam subordinados às cláusulas e termos aqui acordados, após tomar ciência do presente instrumento por escrito.

CLÁUSULA QUARTA - DA FINALIDADE DO ACORDO

Pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, fica estabelecido que os empregados trabalharão no dia 29/11/2025 (sábado) em jornada 8(oito) horas para compensar as folgas que serão concedidas nos dias 24/12/2025 (quarta-feira) e 31/12/2025 (quarta-feira).

CLÁUSULA QUINTA - DAS HORAS EXTRAS

Parágrafo Primeiro: Em decorrência da compensação de horas dos dias estabelecidos no presente acordo, nenhum acréscimo será devido pelo trabalho nos dias aqui estabelecidos, com exceção aos empregados desligados antes dos dias a serem compensados 24/12/2025 e 31/12/2025 que efetivamente trabalharam no dia 29/11/2025 presente acordo. Para esses as horas trabalhadas serão pagas a titulo de horas extras com adicional de 60% em sua rescisão. Parágrafo Segundo: O empregado que tiver falta injustificada, durante o período de compensação, sofrerá o desconto na mesma proporção.

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA SUSPENSÃO DA JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA COMPETENCIA
  • CLÁUSULA OITAVA - DO CUMPRIMENTO DO ACORDO
  • CLÁUSULA NONA - DA MULTA
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.