Acordo Coletivo
Registro MTE SP009980/2026 · Solicitação MR073947/2025 · registrado em 20/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMERCIO ATACADISTA , com abrangência territorial em Arujá/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMERCIO ATACADISTA , com abrangência territorial em Arujá/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ADESÃO
Os empregados admitidos pela empresa, durante a vigência do presente acordo, ficam subordinados às cláusulas e termos aqui acordados, após tomar ciência do presente instrumento por escrito.
CLÁUSULA QUARTA - DA FINALIDADE DO ACORDO
Pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, fica estabelecido que os empregados trabalharão no dia 29/11/2025 (sábado) em jornada 8(oito) horas para compensar as folgas que serão concedidas nos dias 24/12/2025 (quarta-feira) e 31/12/2025 (quarta-feira).
CLÁUSULA QUINTA - DAS HORAS EXTRAS
Parágrafo Primeiro: Em decorrência da compensação de horas dos dias estabelecidos no presente acordo, nenhum acréscimo será devido pelo trabalho nos dias aqui estabelecidos, com exceção aos empregados desligados antes dos dias a serem compensados 24/12/2025 e 31/12/2025 que efetivamente trabalharam no dia 29/11/2025 presente acordo. Para esses as horas trabalhadas serão pagas a titulo de horas extras com adicional de 60% em sua rescisão. Parágrafo Segundo: O empregado que tiver falta injustificada, durante o período de compensação, sofrerá o desconto na mesma proporção.
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA SUSPENSÃO DA JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA COMPETENCIA
- CLÁUSULA OITAVA - DO CUMPRIMENTO DO ACORDO
- CLÁUSULA NONA - DA MULTA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.