Acordo Coletivo
Registro MTE RJ002431/2026 · Solicitação MR054299/2026 · registrado em 20/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde, EXCETO Profissionais da Categoria Motoristas de Ambulância , com abrangência territorial em Volta Redonda/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde, EXCETO Profissionais da Categoria Motoristas de Ambulância , com abrangência territorial em Volta Redonda/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Ficam fixados como SALÁRIOS NORMATIVOS da categoria empregada a serem observados como mínimo mensal de admissões e/ ou, de ingresso na Empresa para período de vigência deste acordo , os seguintes valores abaixo relacionado: Profissional Sálário Sálário 2025/2026 2026/2027 Reajuste NORMATIVO Reajuste 4% Valor (R$) Valor (R$)/ hora AUXILIAR DE CONSULTÓRIO R$ 1.699,99 R$ 1.767,99 R$ 8,84 AUXILIAR DE FATURISTA R$ 1.709,75 R$ 1.778,14 R$ 8,89 AUXILIAR DE RECEPÇÃO R$ 1.709,75 R$ 1.778,14 R$ 8,89 AUXILIAR DE SUPERVISÃO DE RECEPÇÃO R$ 1.892,58 R$ 1.968,28 R$ 9,84 ENCARREGADO (A) DE RECEPÇÃO R$ 1.940,16 R$ 2.017,77 R$ 10,09 FATURISTA R$ 2.880,12 R$ 2.995,32 R$ 14,98 GERENTE ADMINISTRATIVO R$ 4.330,12 R$ 4.503,32 R$ 20,47 SUPERVISOR(A) DE RECEPÇÃO R$ 2.308,91 R$ 2.401,27 R$ 12,01 TÉCNICO(A) DE INFORMÁTICA R$ 2.561,46 R$ 2.663,92 R$ 13,32
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários terão reajuste salarial de 4% (quatro por cento) no mês de julho/2026 , sendo tal percentual incidente sobre salários de junho/2026. Parágrafo Primeiro : São permitidas as compensações de todos os aumentos ou antecipações, espontâneas ou compulsoriamente concedidas anteriormente, nos moldes previstos no item XXI da Instrução Normativa n o 4/ 93 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - RECIBOS DE PAGAMENTOS DE SALÁRIOS
Será obrigatório no Estabelecimento o uso de envelopes ou contracheques de pagamento com timbre ou carimbo, nos quais sejam claramente discriminados os títulos remuneratórios percebidos pelos empregados, os períodos correspondentes, as horas extras efetivamente trabalhadas, valores de FGTS e os respectivos descontos legais. Parágrafo Único: O Estabelecimento efetuará o pagamento a seus empregados através de crédito bancário, ficando a critério do Empregador a escolha da instituição financeira.
Mais 30 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CRITÉRIOS DE PAGAMENTOS DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO POR HORA TRABALHADA (HORISTA)
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA NONA - DIA COMEMORATIVO DA CATEGORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA - FOLGA DE ANIVERSÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA BASICA /ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRESENTE DE NATAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PERÍODO DE AMAMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ANOTAÇÃO DE FUNÇÃO NAS CTPS/ CONTRATAÇÃO
- e mais 18…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.