Acordo Coletivo

Registro MTE RJ001910/2026 · Solicitação MR049190/2026 · registrado em 24/08/2026

Vigente Reajuste 4,11% 57 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais e Empregados em Atividades de Defesa do Meio Ambiente , com abrangência territorial em RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais e Empregados em Atividades de Defesa do Meio Ambiente , com abrangência territorial em RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 01.05.2026 , os salários serão reajustados em 4,11% (quatro vírgula onze por cento) sobre os salários vigentes em 30.04.2026. Parágrafo Único: Serão compensados todos os reajustes e aumentos, espontâneos ou compulsórios, concedidos de 01.05.2025 a 30.04.2026 , salvo os decorrentes de promoção, mérito, transferência, equiparação salarial, complemento de idade e término de aprendizagem.

CLÁUSULA QUARTA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO

Fica permitido a empresa abrangida por este Acordo Coletivo de Trabalho, quando oferecida a contraprestação, o desconto em folha de pagamento de seguro de vida em grupo, transporte, planos médicos e odontológicos, com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, farmácias e cooperativas de crédito.

CLÁUSULA QUINTA - FERIADO DA CATEGORIA

Fica estabelecido que o dia 5 de junho, Dia Mundial de Defesa do Meio Ambiente e da Ecologia , será considerado feriado da categoria e, será devido exclusivamente ao empregado associado ao SIMA, desde que há mais de 6 (seis) meses completos, o recebimento das horas trabalhadas no dia, com o adicional de 100%.

Mais 52 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE SOBREAVISO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE EMBARQUE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA
  • e mais 40…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.