Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE PR003019/2026 · Solicitação MR066698/2026 · registrado em 20/10/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a terceiros nas áreas de Leitura, Medição e entrega de Avisos de Consumo de Energia Elétrica e Gás Encanado que prestam serviços em todos os Municípios do Estado do Paraná, Excetuando-se da Representação os Empregados nas Empresas de Prestação de Serviços de Asseio e Conservação, Higiene, de Limpeza Publica Urbana, Vigilância e Segurança Patrimonial e de Transporte de Valores e Escolta Armada , com abrangência territorial em PR .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a terceiros nas áreas de Leitura, Medição e entrega de Avisos de Consumo de Energia Elétrica e Gás Encanado que prestam serviços em todos os Municípios do Estado do Paraná, Excetuando-se da Representação os Empregados nas Empresas de Prestação de Serviços de Asseio e Conservação, Higiene, de Limpeza Publica Urbana, Vigilância e Segurança Patrimonial e de Transporte de Valores e Escolta Armada , com abrangência territorial em PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - INCENTIVO À PRODUTIVIDADE
Visando normatizar as regras de produtividade de acordo com o contrato junto ao tomador de serviço, a partir de setembro/2026, conforme já praticado nas CCT's e ACT's anteriores, as partes acordam o seguinte para o pagamento da produtividade. Leitura Massiva Urbana Copel a partir da 1ª entrega R$ 0,06 Leitura Urbana com Impressão a partir de 7.000 (sete mil) leituras R$ 0,28 Leitura Urbana sem Impressão a partir de 7.000 (sete mil) leituras R$ 0,11 Leitura Rural Copel a partir da 1ª leitura R$ 0,16 Parágrafo primeiro: para fazer jus a este benefício, o trabalhador não poderá ter faltas não justificadas ao trabalho durante o mês. Parágrafo segundo: Fica facultado ao empregador o desconto dos erros eventualmente cometidos nas leituras, conforme as métricas estabelecidas no contrato com a tomadora de serviço. Parágrafo terceiro: A aferição da produtividade será realizada do dia 01 a 30 de cada mês, sendo a mesma paga no fechamento da folha de pagamento do mês subsequente. Parágrafo quarto: Fica esclarecido que este benefício é de caráter social, não se caracterizando “in natura”, sendo que a presente cláusula não tem natureza salarial, não se integrando na remuneração para qualquer fim. LEIA-SE: Parágrafo primeiro: para fazer jus a este benefício, o trabalhador não poderá ter faltas não justificadas ao trabalho durante o mês. Parágrafo segundo: O cálculo das 7.000 (sete mil) leituras sem pagamento de produção tem que considerar as leituras com e sem impressão, sendo efetuado o cálculo meio a meio. Parágrafo terceiro: Fica facultado ao empregador o desconto dos erros eventualmente cometidos nas leituras, conforme as métricas estabelecidas no contrato com a tomadora de serviço. Parágrafo quarto: A aferição da produtividade será realizada do dia 01 a 30 de cada mês, sendo a mesma paga no fechamento da folha de pagamento do mês subsequente. Parágrafo quinto: Fica esclarecido que este benefício é de caráter social, não se caracterizando “in natura”, sendo que a presente cláusula não tem natureza salarial, não se integrando na remuneração para qualquer fim.
CLÁUSULA QUARTA - DEMAIS CLÁUSULAS
Ficam preservadas as demais cláusulas acordadas e homologadas na convenção coletiva de trabalho.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.