Convenção Coletiva

Registro MTE ES000556/2026 · Solicitação MR059797/2026 · registrado em 20/10/2026

Vigente 49 cláusulas
Vigência
01/08/2026 a 31/07/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Condomínios residenciais ,Comerciais e mistos, e "lavanderias a região sul, casas de diversões na região sul exceto os municípios de Brejetuba, Conceição do Castelo, Marechal Floriano, venda nova do Imigrante , com abrangência territorial em Alegre/ES, Alfredo Chaves/ES, Anchieta/ES, Apiacá/ES, Atílio Vivacqua/ES, Bom Jesus do Norte/ES, Brejetuba/ES, Cachoeiro de Itapemirim/ES, Castelo/ES, Conceição do Castelo/ES, Divino de São Lourenço/ES, Dores do Rio Preto/ES, Guaçuí/ES, Guarapari/ES, Ibatiba/ES, Ibitirama/ES, Iconha/ES, Irupi/ES, Itapemirim/ES, Iúna/ES, Jerônimo Monteiro/ES, Marataízes/ES, Marechal Floriano/ES, Mimoso do Sul/ES, Muniz Freire/ES, Muqui/ES, Piúma/ES, Presidente Kennedy/ES, Rio Novo do Sul/ES, São José do Calçado/ES, Vargem Alta/ES e Venda Nova do Imigrante/ES .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2028 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Condomínios residenciais ,Comerciais e mistos, e "lavanderias a região sul, casas de diversões na região sul exceto os municípios de Brejetuba, Conceição do Castelo, Marechal Floriano, venda nova do Imigrante , com abrangência territorial em Alegre/ES, Alfredo Chaves/ES, Anchieta/ES, Apiacá/ES, Atílio Vivacqua/ES, Bom Jesus do Norte/ES, Brejetuba/ES, Cachoeiro de Itapemirim/ES, Castelo/ES, Conceição do Castelo/ES, Divino de São Lourenço/ES, Dores do Rio Preto/ES, Guaçuí/ES, Guarapari/ES, Ibatiba/ES, Ibitirama/ES, Iconha/ES, Irupi/ES, Itapemirim/ES, Iúna/ES, Jerônimo Monteiro/ES, Marataízes/ES, Marechal Floriano/ES, Mimoso do Sul/ES, Muniz Freire/ES, Muqui/ES, Piúma/ES, Presidente Kennedy/ES, Rio Novo do Sul/ES, São José do Calçado/ES, Vargem Alta/ES e Venda Nova do Imigrante/ES .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL

O piso salarial a partir de 1º de agosto de 2026 será no valor de RS 1.770,00 (hum mil setecentos e setenta reais) para o período de 01/08/2026 a 31/07/2027

CLÁUSULA QUARTA - DA CORREÇÃO MONETÁRIA

Para os demais salário o reajuste será de 7,927% (sete virgula novecentos e vinte e sete por cento). Paragrafo único - Não serão compensados os aumentos decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial e término de aprendizagem. Para os que ganham acima do piso salarial serão observados os critérios da proporcionalidade.

CLÁUSULA QUINTA - DO RECIBO DE PAGAMENTO

Os empregadores fornecerão, obrigatoriamente, aos empregados os comprovantes de pagamento com a identificação do empregador, discriminação detalhada das importâncias pagas e dos descontos efetuados, bem como valores relativos aos recolhimentos fundiários. PARÁGRAFO ÚNICO - Os empregadores que se utilizarem para pagamento dos salários, do sistema "cheque salário", deverão possibilitar aos empregados o seu recebimento dentro do horário bancário e sem prejuízo dos intervalos destinados à refeição e repouso

Mais 44 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA MORA SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA GRATIFICAÇÃO DE CHEFIA E ACÚMULO DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - BASE DE CÁLCULO DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES INSERIDOS NA CCT
  • CLÁUSULA NONA - DO QUINQUENIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO ABONO DECENAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MANUSEIO DE LIXO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CESTA BÁSICA OU AJUDA ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PLANO DE SAÚDE FACULTATIVO
  • e mais 32…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.