Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE DF000724/2026 · Solicitação MR068099/2026 · registrado em 20/10/2026

Vigente Reajuste 15,00% 48 cláusulas
Vigência
28/02/2026 a 27/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Farmácias Drogarias, Perfumarias , com abrangência territorial em DF .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 28 de fevereiro de 2026 a 27 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Farmácias Drogarias, Perfumarias , com abrangência territorial em DF .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL E SALÁRIO DE INGRESSO

A partir de 28 de fevereiro de 2026 será garantido aos empregados da empresa DR1 SERVICOS DE MEDICAMENTOS LTDA o piso salarial de R$ 1.670,00 (um mil, seiscentos e setenta reais) e nenhum poderá ser inferior a este valor. Obedecendo ao quadro abaixo: Função Salário base Adicional Auxiliares de Farmácia (Atendentes), operadores de caixa, motoristas, operadores de telemarketing, estoquistas, office-boys, auxiliares de serviços gerais, promotor de venda perfumaria, promotor de venda medicamento, recepcionista, operador de telemarketing. R$ 1.670,00 - Auxiliar administrativo R$ 1.670,00 - Operadores de Caixa R$ 1.670,00 15% (Quebra de caixa) Subgerente R$ 1.670,00 20% (Gratificação de função) Gerente R$ 1.670,00 40% (Gratificação de função) Parágrafo Primeiro: Fica facultado o pagamento de comissões aos operadores de caixas que efetuarem vendas de produtos de higiene pessoal, perfumaria, cosméticos, produtos de conveniência e outros, quando estes produtos estiverem expostos no ambiente do caixa, não caracterizando, nessa hipótese, equiparação salarial aos atendentes. Parágrafo Segundo: Fica facultado o pagamento de quebra de caixa aos atendentes, nos meses em que desempenharem as atribuições de operadores de caixas, quando lhes seja descontada eventual falta no caixa, não caracterizando, nessa hipótese, desvio de função. Parágrafo Terceiro: Premiações e gratificações diversas, mesmo que habituais, não integram o salário do empregado e podem ser depositadas em cartões pré-pago de sua titularidade. Parágrafo Quarto: Aos atendentes comissionados, e assemelhados, será assegurada uma garantia mínima mensal equivalente ao valor do salário de ingresso da categoria, previsto no caput da cláusula terceira, mais o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), quando o total das comissões, mais o repouso semanal remunerado não atingirem a referida quantia.

CLÁUSULA QUARTA - EMPREGADO SUBSTITUTO

Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.

CLÁUSULA QUINTA - EMPREGADO ADMITIDO

Admitido empregado para a função de outro dispensado, será garantido a ele salário igual ao do empregado de menor salário na função, sem considerar vantagens pessoais.

Mais 43 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS DE PREJUÍZOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CHEQUES DEVOLVIDOS
  • CLÁUSULA OITAVA - CÁLCULO DE FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO, AVISO PRÉVIO E VERBAS RESCISÓRIAS
  • CLÁUSULA NONA - QUINQUÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - GRATIFICAÇÃO POR QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO ODONTOLÓGICO E TELEMEDICINA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO MORTE/FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LIMPEZA E ORGANIZAÇÃO DE ÁREA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HOMOLOGAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS
  • e mais 31…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.