Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE BA000739/2026 · Solicitação MR048819/2026 · registrado em 20/10/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Todos os Empregados das Empresas Comércio Atacadista de drogas e medicamentos para uso humano e veterinário, comércio atacadista de produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário, comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, ortopédico e odontológico, comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios, comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia, comércio atacadista de produtos odontológicos, comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar, comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico e comércio atacadista de cosméticos, perfumarias e artigos de higiene pessoal , com abrangência territorial em BA , com abrangência territorial em BA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Todos os Empregados das Empresas Comércio Atacadista de drogas e medicamentos para uso humano e veterinário, comércio atacadista de produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário, comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, ortopédico e odontológico, comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios, comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia, comércio atacadista de produtos odontológicos, comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar, comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico e comércio atacadista de cosméticos, perfumarias e artigos de higiene pessoal , com abrangência territorial em BA , com abrangência territorial em BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 1º de janeiro de 2026, fica garantido o piso salarial de R$ 1.640,00 (mil seiscentos e quarenta reais) para todos os trabalhadores albergados pela presente norma coletiva, mantida a mesma proporção do piso em relação ao salário mínimo nacional praticada na Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
As empresas cujas atividades sejam inorganizadas em sindicatos e categorias concederão aos seus empregados, com salário acima do piso, reajuste salarial de 3,90% (três vírgula noventa por cento), incidente sobre os salários efetivamente pagos em dezembro de 2025, compensando-se todas as antecipações legais e espontâneas concedidas no aludido espaço de tempo. Parágrafo 1º - Para os empregados admitidos entre 1º de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2025, o reajuste será proporcional ao número de meses de serviço. Parágrafo 2º - Serão compensados todos os aumentos compulsórios e/ou espontâneos concedidos entre 1º de janeiro de 2026 e a data de assinatura do presente Termo Aditivo, ressalvados os decorrentes de equiparação salarial, promoção, transferência de função ou localidade e término de aprendizagem.
CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇAS SALARIAIS
As eventuais diferenças decorrentes da aplicação do piso salarial estabelecido no presente instrumento poderão ser quitadas em até 2 (duas) parcelas mensais, com início na folha de pagamento do mês subsequente à assinatura deste Termo Aditivo.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - BENEFICIO SOCIAL FAMILIAR
- CLÁUSULA SÉTIMA - MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.