Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE BA000739/2026 · Solicitação MR048819/2026 · registrado em 20/10/2026

Vigente Reajuste 3,90% 7 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Todos os Empregados das Empresas Comércio Atacadista de drogas e medicamentos para uso humano e veterinário, comércio atacadista de produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário, comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, ortopédico e odontológico, comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios, comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia, comércio atacadista de produtos odontológicos, comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar, comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico e comércio atacadista de cosméticos, perfumarias e artigos de higiene pessoal , com abrangência territorial em BA , com abrangência territorial em BA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Todos os Empregados das Empresas Comércio Atacadista de drogas e medicamentos para uso humano e veterinário, comércio atacadista de produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário, comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, ortopédico e odontológico, comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios, comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia, comércio atacadista de produtos odontológicos, comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar, comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico e comércio atacadista de cosméticos, perfumarias e artigos de higiene pessoal , com abrangência territorial em BA , com abrangência territorial em BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 1º de janeiro de 2026, fica garantido o piso salarial de R$ 1.640,00 (mil seiscentos e quarenta reais) para todos os trabalhadores albergados pela presente norma coletiva, mantida a mesma proporção do piso em relação ao salário mínimo nacional praticada na Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

As empresas cujas atividades sejam inorganizadas em sindicatos e categorias concederão aos seus empregados, com salário acima do piso, reajuste salarial de 3,90% (três vírgula noventa por cento), incidente sobre os salários efetivamente pagos em dezembro de 2025, compensando-se todas as antecipações legais e espontâneas concedidas no aludido espaço de tempo. Parágrafo 1º - Para os empregados admitidos entre 1º de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2025, o reajuste será proporcional ao número de meses de serviço. Parágrafo 2º - Serão compensados todos os aumentos compulsórios e/ou espontâneos concedidos entre 1º de janeiro de 2026 e a data de assinatura do presente Termo Aditivo, ressalvados os decorrentes de equiparação salarial, promoção, transferência de função ou localidade e término de aprendizagem.

CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇAS SALARIAIS

As eventuais diferenças decorrentes da aplicação do piso salarial estabelecido no presente instrumento poderão ser quitadas em até 2 (duas) parcelas mensais, com início na folha de pagamento do mês subsequente à assinatura deste Termo Aditivo.

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - BENEFICIO SOCIAL FAMILIAR
  • CLÁUSULA SÉTIMA - MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.