Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE BA000738/2026 · Solicitação MR051659/2026 · registrado em 20/10/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e trabalhadores em saúde , com abrangência territorial em Vitória da Conquista/BA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e trabalhadores em saúde , com abrangência territorial em Vitória da Conquista/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE E DOS PISOS SALARIAIS
Em cumprimento ao parágrafo Único da Clausula 01 do Acordo Coletivo de Trabalho celebrada entre FETESSNE (Federação dos Empregados em estabelecimentos de Serviços de Saude do Nordeste E RBD Vitoria da Conquista em 15/08/2025, a partir da vigência do presente aditivo a empresa reajustará os salários de seus empregados em 4,11% (quatro virgula onze por cento) calculados sobre os salários vigentes em maio de 2025. § Primeiro – Fica estabelecido que as empresas paguem aos seus empregados, de acordo com as funções por eles exercidas, salários não inferiores aos valores elencados no quadro de pisos salariais abaixo. FUNÇÕES PISO 2024 Auxiliar Administrativo 1.787,60 Oficial de Manutenção 1.743,18 Técnico de enfermagem 2.832,26 Auxiliar de enfermagem 2.023,04 Técnico Segurança Trabalho 3.047,23 Técnico em TI 2.227,58 Parágrafo segundo – O pagamento dos salários do mês de agosto/2026 será efetuado já com o reajuste ora pactuado para os cargos passiveis de reajuste. Parágrafo terceiro – As diferenças salariais relativas aos meses de maio/2026, junho/2026 e julho/2026 serão pagas junto com os salários dos meses de agosto/2026, em forma de abono e não constituem base de incidência para qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
CLÁUSULA QUARTA - CESTA BÁSICA
Fica assegurado a todos os empregados que percebam até o valor de 1,5 (um e meio) salário-mínimo, o direito de receber mensalmente uma cesta básica , não inferior a R$ 51,30 (cinquenta e um reais e trinta centavos), sendo certo que tal benefício não integrará o seu salário, portanto não havendo incidência de encargos previdenciários. Parágrafo Único - Este benefício é estendido aos atendentes, auxiliares de enfermagem e técnicos de enfermagem independentemente do teto de 1,5 (um e meio) salário-mínimo.
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
Fica assegurado o cumprimento da contribuição assistencial nos mesmos termos da clausula 25 da CCT aditada.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS DA CONVENÇÃO COLETIVA
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA ASSEMBLEIA DE APROVAÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS CLÁUSULAS DA CONVENÇÃO COL…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.