Acordo Coletivo
Registro MTE BA000737/2026 · Solicitação MR067129/2026 · registrado em 20/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Escritórios das Empresas de Navegação do Estado da Bahia , com abrangência territorial em Salvador/BA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Escritórios das Empresas de Navegação do Estado da Bahia , com abrangência territorial em Salvador/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE
2.1 O OGMOSA reajustará, a partir de 01 de julho de 2026, os salários dos seus empregados, de forma linear, em 4,50% (quatro vírgula cinquenta por cento), visando repor as perdas salariais do período. 2.2 O reajuste salarial constante deste Acordo Coletivo de Trabalho é fruto de negociação, sendo que, em caráter transacional e sinalagmático.
CLÁUSULA QUARTA - SUBSTITUIÇÃO
11. Em caso de substituição, o substituto receberá a mesma remuneração do substituído, proporcional ao tempo de substituição, desde que esta seja igual ou superior a 20 (vinte) dias.
CLÁUSULA QUINTA - DOBRAS
Somente será admitida dobra de turno no máximo uma vez a cada quatro semanas, desde que prévia e devidamente acordado com o responsável do setor, sendo que o seu pagamento como labor extraordinário será quitado de acordo com os percentuais estabelecidos no parágrafo quarto da Cláusula Sexta deste Acordo.
Mais 18 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - TRIÊNIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - TICKT ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA NONA - RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ESTABILIDADE TEMPORÁRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - LOCAL DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORÁRIOS EXCEPCIONAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - JORNADA DE TRABALHO DOS TÉCNICOS DE EFERMAGEM/MOTORISTAS DE A…
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FERIADO LAVAGEM DO BONFIM
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPENSAÇÃO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MAQUINA/SOFTWARE CONTROLE DE JORNADA
- e mais 6…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.