Acordo Coletivo

Registro MTE BA000737/2026 · Solicitação MR067129/2026 · registrado em 20/10/2026

Vigente Reajuste 4,50% 23 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Escritórios das Empresas de Navegação do Estado da Bahia , com abrangência territorial em Salvador/BA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Escritórios das Empresas de Navegação do Estado da Bahia , com abrangência territorial em Salvador/BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE

2.1 O OGMOSA reajustará, a partir de 01 de julho de 2026, os salários dos seus empregados, de forma linear, em 4,50% (quatro vírgula cinquenta por cento), visando repor as perdas salariais do período. 2.2 O reajuste salarial constante deste Acordo Coletivo de Trabalho é fruto de negociação, sendo que, em caráter transacional e sinalagmático.

CLÁUSULA QUARTA - SUBSTITUIÇÃO

11. Em caso de substituição, o substituto receberá a mesma remuneração do substituído, proporcional ao tempo de substituição, desde que esta seja igual ou superior a 20 (vinte) dias.

CLÁUSULA QUINTA - DOBRAS

Somente será admitida dobra de turno no máximo uma vez a cada quatro semanas, desde que prévia e devidamente acordado com o responsável do setor, sendo que o seu pagamento como labor extraordinário será quitado de acordo com os percentuais estabelecidos no parágrafo quarto da Cláusula Sexta deste Acordo.

Mais 18 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - TRIÊNIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - TICKT ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA NONA - RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ESTABILIDADE TEMPORÁRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - LOCAL DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORÁRIOS EXCEPCIONAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - JORNADA DE TRABALHO DOS TÉCNICOS DE EFERMAGEM/MOTORISTAS DE A…
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FERIADO LAVAGEM DO BONFIM
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPENSAÇÃO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MAQUINA/SOFTWARE CONTROLE DE JORNADA
  • e mais 6…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.