Acordo Coletivo

Registro MTE SP006867/2026 · Solicitação MR022955/2026 · registrado em 24/07/2026

Vigente 9 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Mestres E Contra-Mestres, Líderes, Supervisores, Pessoal De Escritório E Cargos De Chefia Na Indústria De Fiação E Tecelagem, Tinturaria E Estamparia De Tecidos, Malharia E Meias, Cordoalha E Estopa, Fibras Têxteis Sintéticas, Acabamento De Confecção De Malhas E Especialidades Têxteis e Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem , com abrangência territorial em Itu/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Mestres E Contra-Mestres, Líderes, Supervisores, Pessoal De Escritório E Cargos De Chefia Na Indústria De Fiação E Tecelagem, Tinturaria E Estamparia De Tecidos, Malharia E Meias, Cordoalha E Estopa, Fibras Têxteis Sintéticas, Acabamento De Confecção De Malhas E Especialidades Têxteis e Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem , com abrangência territorial em Itu/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - ADMISSÃO

Serão beneficiados do presente Acordo Coletivo de Trabalho em Turnos Ininterruptos com escala fixa (6x2) e revezamento de seis dias de trabalho, uma folga semanal remunerada e um dia de compensação. Descanso semanal remunerado conforme escala (folga), compensação dos feriados trabalhados nos anos de 2026 e 2027, para os EMPREGADOS DOS SETORES de Tecelagem, Grelha, Fio Aderisado e Retorcimento de Fios . O Acordo Coletivo para Redução do Intervalo Destinado a Repouso e Alimentação para 30 minutos nos anos de 2026 e 2027, serão beneficiados os EMPREGADOS DOS SETORES de Tecelagem, Grelha, Fio Aderisado e Retorcimento de Fio. Os empregados que vierem a ser admitidos a partir desta data, terão as mesmas condições de trabalho fixadas em seus respectivos contratos individuais, aplicando-se os termos deste Acordo Coletivo vigente.

CLÁUSULA QUARTA - HORÁRIOS

Haverá observância de horários de trabalho para os setores: Tecelagem, Grelha, Fio Aderisado e Retorcimento de Fios: : Turma A: das 5,00 às 12,50 horas, Turma B: das 13,00 às 20,50 horas, Turma C: das 21,00 às 4,05 horas, e Turma D: das 5,00 às 12,50 horas, 13,00 às 20,50 horas e 21,00 às 4,05 horas, em substituição ao descanso semanal remunerado e compensação nas Turmas A, B e C; Fica a EMPREGADORA autorizada a alterar os empregados de turno, em caso de necessidade de substituição dos Auxiliares de Tecelagem, Auxiliares de Contra Mestre, Contra Mestre, Tecelão, Auxiliar de Remetina/Engrupina, Remetina/Engrupina, Auxiliares e Operadores I, II e III, por Doença, Auxilio Doença INSS, Auxílio-Doença Acidentário, férias, ou outras hipóteses, somente após o gozo da folga e compensação e o retorno ao turno de origem deverá ser feito somente após o gozo da folga e compensação. Parágrafo único: O trabalho em sistema de escala 6x2 será constituído por 03 horários fixos de trabalho com 04 turmas, sendo uma por horário, obedecendo à escala prévia de trabalho. Assim sendo, cada turma trabalhará por um período de 06 dias consecutivos e deixará de trabalhar no sétimo dia (FOLGA) e o oitavo dia (COMPENSAÇÃO).

CLÁUSULA QUINTA - AUTORIZAÇÃO

A EMPREGADORA fica autorizada a funcionar em Trabalho em Turnos Ininterrupto com escala fixa (6x2) e revezamento de seis dias de trabalho, uma folga semanal remunerada e um dia de compensação . Descanso semanal remunerado conforme escala (folga), compensação de feriados trabalhados, bem como a redução do intervalo destinado a repouso e alimentação para 30 minutos , para os Setores citados na cláusula primeira deste Acordo Coletivo, de acordo com a Legislação vigente, e seus empregados através de seus Representantes Sindicais assinam o presente, ficando prorrogado o presente Acordo Coletivo de trabalho em turnos ininterruptos com a redução do intervalo destinado a repouso e a alimentação para (30) trinta minutos.

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ESCALA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ABRANGERÁ
  • CLÁUSULA OITAVA - EXTINTO OU PRORROGADO
  • CLÁUSULA NONA - FERIADOS CONSIDERADOS E COMPENSADOS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.