Acordo Coletivo
Registro MTE BA000735/2026 · Solicitação MR066695/2026 · registrado em 20/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Escritórios das empresas de Navegação do Estado da Bahia , com abrangência territorial em Salvador/BA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2028 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Escritórios das empresas de Navegação do Estado da Bahia , com abrangência territorial em Salvador/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO
A partir de 1o de julho de 2026 fica garantido piso salarial de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os trabalhadores abrangidos por este Acordo, contratados pela empresa receberão um reajuste salarial equivalente a 4,33% (quatro virgula trinta e três por cento), referente as perdas salariais acumuladas do período retroativo a data base da categoria 01/07/2026.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
O pagamento dos salários será efetuado pela Empresa diretamente ao trabalhador até o 5 o (quinto) dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
Mais 26 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPLEMENTAÇÃO DE SALÁRIO - ACIDENTE DE TRABALHO
- CLÁUSULA SÉTIMA - QUITAÇÃO DO SALDO DO BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA OITAVA - TRIÊNIO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA - REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA LICENÇA MATERNIDADE/ESTABILIDADE APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INDENIZAÇÃO ESPECIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PROGRAMAS DE TREINAMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO
- e mais 14…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.