Acordo Coletivo
Registro MTE SP009978/2026 · Solicitação MR061563/2026 · registrado em 19/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS ATIVIDADES DE SEGURANÇA ELETRÔNICA MONITORADA , com abrangência territorial em Jundiaí/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS ATIVIDADES DE SEGURANÇA ELETRÔNICA MONITORADA , com abrangência territorial em Jundiaí/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS
Fixa-se como piso normativo dos funcionários da empresa os seguintes valores (já reajustados): Instalador - R$ 3.257,10 Auxiliar de Instalador - R$ 2.708,01 Auxiliar Administrativo - R$ 2.795,98 Coordenador Operacional - R$ 4.725,00 Assistente de Coordenação - R$ 3.652,16 Técnico de Infraestrutura e Sistema de Monitoramento - R$ 3.256,48 Auxiliar Técnico de Infraestrutura e Sistema de Monitoramento - R$ 2 .707,93 Supervisor de Atendimento ao Cliente - R$ 3.043,47 Operador de Sistema de Monitoramento - R$ 2.434,78 Atendente de Monitoramento/Sinistro - R$ 2.580,61 Lider de Atendimento de Monitoramento/Sinistro - R$ 3.048,74 Consultor de Vendas - R$ 2.434,78 Serviços Gerais - R$ 1.879,06
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTAMENTO
Os salários fixos ou a parte fixa dos salários mistos dos empregados da empresa acordante, representados pelo sindicato profissional pactuante, serão reajustados a partir de 1º de outubro de 2026, fixada como data base dos funcionários, mediante a aplicação do reajuste de 5,00%, para todos os funcionários, incidentes sobre os salários já reajustados em 1º.10.2025.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS POR MEIO DE CHEQUES
Quando o empregador efetuar o pagamento dos salários por meio de cheques, deverá conceder ao empregado no curso da jornada e no horário bancário, o tempo necessário ao desconto do cheque, sem qualquer tipo de desconto da jornada de trabalho.
Mais 36 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE)
- CLÁUSULA OITAVA - COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PPR - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORNECIMENTO DE CESTAS-BÁSICAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE COMBUSTIVEL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA DE EMPREGO OU SALÁRIO AO EMPREGADO AFASTADO POR MOTIVO…
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSISTÊNCIA JURÍDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FIXAÇÃO DE OUTRAS VANTAGENS
- e mais 24…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.