Acordo Coletivo

Registro MTE SP009978/2026 · Solicitação MR061563/2026 · registrado em 19/10/2026

Vigente Reajuste 5,00% 41 cláusulas
Vigência
01/10/2026 a 30/09/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS ATIVIDADES DE SEGURANÇA ELETRÔNICA MONITORADA , com abrangência territorial em Jundiaí/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS ATIVIDADES DE SEGURANÇA ELETRÔNICA MONITORADA , com abrangência territorial em Jundiaí/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS

Fixa-se como piso normativo dos funcionários da empresa os seguintes valores (já reajustados): Instalador - R$ 3.257,10 Auxiliar de Instalador - R$ 2.708,01 Auxiliar Administrativo - R$ 2.795,98 Coordenador Operacional - R$ 4.725,00 Assistente de Coordenação - R$ 3.652,16 Técnico de Infraestrutura e Sistema de Monitoramento - R$ 3.256,48 Auxiliar Técnico de Infraestrutura e Sistema de Monitoramento - R$ 2 .707,93 Supervisor de Atendimento ao Cliente - R$ 3.043,47 Operador de Sistema de Monitoramento - R$ 2.434,78 Atendente de Monitoramento/Sinistro - R$ 2.580,61 Lider de Atendimento de Monitoramento/Sinistro - R$ 3.048,74 Consultor de Vendas - R$ 2.434,78 Serviços Gerais - R$ 1.879,06

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTAMENTO

Os salários fixos ou a parte fixa dos salários mistos dos empregados da empresa acordante, representados pelo sindicato profissional pactuante, serão reajustados a partir de 1º de outubro de 2026, fixada como data base dos funcionários, mediante a aplicação do reajuste de 5,00%, para todos os funcionários, incidentes sobre os salários já reajustados em 1º.10.2025.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS POR MEIO DE CHEQUES

Quando o empregador efetuar o pagamento dos salários por meio de cheques, deverá conceder ao empregado no curso da jornada e no horário bancário, o tempo necessário ao desconto do cheque, sem qualquer tipo de desconto da jornada de trabalho.

Mais 36 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE)
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PPR - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORNECIMENTO DE CESTAS-BÁSICAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE COMBUSTIVEL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA DE EMPREGO OU SALÁRIO AO EMPREGADO AFASTADO POR MOTIVO…
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSISTÊNCIA JURÍDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FIXAÇÃO DE OUTRAS VANTAGENS
  • e mais 24…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.