Acordo Coletivo
Registro MTE SP009973/2026 · Solicitação MR046768/2026 · registrado em 19/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e trabalhadoras rurais: assalariados e assalariadas rurais empregados permanentes, safristas e eventuais de na agricultura , com abrangência territorial em Águas de Santa Bárbara/SP, Arandu/SP, Avaré/SP, Iaras/SP e Pardinho/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e trabalhadoras rurais: assalariados e assalariadas rurais empregados permanentes, safristas e eventuais de na agricultura , com abrangência territorial em Águas de Santa Bárbara/SP, Arandu/SP, Avaré/SP, Iaras/SP e Pardinho/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL OU SALARIO NORMATIVO
Fixação de piso salarial ou salário base mínimo de: R$ 2.240,00 (dois mil duzentos e quarenta reais).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Concessão de reajuste salarial da categoria profissional em percentual mínimo negociado de 6,21% (seis virgula vinte e um por cento) de forma linear, para quem trabalha pelo menos a 12 (doze) meses. Parágrafo único : Fica facultada a compensação de eventuais reajustes de aumentos concedidos a título de antecipação, exceto os decorrentes de promoção; equiparação; reestruturação e transferência.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTOS DE SALARIOS
Os pagamentos de salários serão efetuados, em cheques nominais, em dinheiro, ou ordem de pagamento bancário, durante a jornada de trabalho. Parágrafo único: Para as contas bancárias, deverão ser observadas: tanto pelo Empregador, quanto pela Instituição Bancária contratada, as formas da lei vigente que regem as contas salário .
Mais 40 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - FUNÇÃO ESPECIALIZADA
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - SALARIO DO ACIDENTADO
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORNECIMENTO DE MORADIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXILIO MORADIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO OU SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS E AUX…
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AVISO PREVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CARTA-AVISO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ATESTADOS DE AFASTAMENTO DE SALARIOS
- e mais 28…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.