Acordo Coletivo

Registro MTE SP006864/2026 · Solicitação MR031069/2026 · registrado em 24/07/2026

Vigência encerrada 8 cláusulas
Vigência
28/10/2025 a 28/11/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Espírito Santo do Pinhal/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 28 de outubro de 2025 a 28 de novembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Espírito Santo do Pinhal/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA COMPENSAÇÃO DA JORNADA

AS HORAS DE FOLGA DE QUE TRATA A CLÁUSULA DOS DIAS TRABALHADOS, SERÃO COMPENSADAS CONFORME INFORMADO PARA OS FUNCIONÁRIOS DAS ÁREAS DE PRODUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO.

CLÁUSULA QUARTA - MULTA

PARA A HIPÓTESE DE INOBSERVÂNCIA DE QUAISQUER CONDIÇÕES PACTUADAS NO PRESENTE INSTRUMENTO, FICA ESTABELECIDO A MULTA DE 1% (UM POR CENTO) DO SALÁRIO NORMATIVO DA CATEGORIA CALCULADA POR EMPREGADO ENVOLVIDO POR OCASIÃO DA OCORRÊNCIA QUE A PARTE QUE INCORRER NA FALTA PAGARÁ A OUTRA.

CLÁUSULA QUINTA - COMPETÊNCIA

RESULTANDO DIVERGÊNCIAS NA APLICAÇÃO DO PRESENTE ACORDO, A EMPRESA ABRANGIDA POR ESTE, DEVERÁ RESOLVER AS PENDÊNCIAS PRIMEIRAMENTE COM O SINDICATO. tODAVIA, NÃO SENDO POSSÍVEL SUPERÁ-LAS, FICA FACULTADO A PARTE PREJUDICADA SUBMETÊ-LAS AÀ APRECIAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PREAMBULO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIAS TRABALHADOS
  • CLÁUSULA OITAVA - REMUNERAÇÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.