Convenção Coletiva

Registro MTE SP009958/2026 · Solicitação MR016714/2026 · registrado em 19/10/2026

Vigente Reajuste 5,00% 71 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) setor administrativo, nas funções Office-Boys, Porteiros, Vigias, Auxiliares de Copa e Cozinha, Cozinheiras, Auxiliares de Escritórios, Escriturários, Conferentes de Cargas, Auxiliares de Departamento Pessoal, Chefes de Departamentos e Divisões, Encarregados, Faturistas, Auxiliares de Expedição, Telefonistas, Recepcionistas, Atendentes, Diretores-Empregados, Relações Públicas, Vendedores de Fretes, Cobradores Comerciais, Líderes, Mestres, Fiscais de Plataforma, Pessoal de Zeladoria, Pessoal de Computação em Geral, Contínuos, Ascensoristas, Gerentes Comerciais, Administrativos e Financeiros, Bilheteiros, Bagageiros, Agenciadores, Caixas, Auxiliares de Almoxarifado, Auditores, Assessores, Monitores, Mensageiros, Serventes, Publicitários, Seguranças, Secretárias sem formação superior, Auxiliares de Contabilidade, Instrutores, Assistentes, Administradores, Supervisores, Compradores, enfim, todas as Funções cuja nomenclatura seja variável no Funcionamento das Empresas, e será aplicada as empresas no âmbito de representação do Sindicato Patronal das Empresas de Transportes Urbanos e Metropolitanos de Passageiros , com abrangência territorial em Arujá/SP e Guarulhos/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) setor administrativo, nas funções Office-Boys, Porteiros, Vigias, Auxiliares de Copa e Cozinha, Cozinheiras, Auxiliares de Escritórios, Escriturários, Conferentes de Cargas, Auxiliares de Departamento Pessoal, Chefes de Departamentos e Divisões, Encarregados, Faturistas, Auxiliares de Expedição, Telefonistas, Recepcionistas, Atendentes, Diretores-Empregados, Relações Públicas, Vendedores de Fretes, Cobradores Comerciais, Líderes, Mestres, Fiscais de Plataforma, Pessoal de Zeladoria, Pessoal de Computação em Geral, Contínuos, Ascensoristas, Gerentes Comerciais, Administrativos e Financeiros, Bilheteiros, Bagageiros, Agenciadores, Caixas, Auxiliares de Almoxarifado, Auditores, Assessores, Monitores, Mensageiros, Serventes, Publicitários, Seguranças, Secretárias sem formação superior, Auxiliares de Contabilidade, Instrutores, Assistentes, Administradores, Supervisores, Compradores, enfim, todas as Funções cuja nomenclatura seja variável no Funcionamento das Empresas, e será aplicada as empresas no âmbito de representação do Sindicato Patronal das Empresas de Transportes Urbanos e Metropolitanos de Passageiros , com abrangência territorial em Arujá/SP e Guarulhos/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários serão reajustados em 5,0% (cinco por cento), a partir de 1º de novembro de 2025 sobre os valores praticados em 31 de outubro de 2025, ficando ajustado que nada será devido a título de retroativo anterior a 1º de novembro do ano em curso. Parágrafo Único :Fica estabelecido que todos os reajustes, antecipações e abonos salariais, de natureza não espontânea, concedidos pelas empresas no período compreendido entre 31 de outubro de 2024 e 01 de novembro de 2025, poderão ser compensados com o reajuste salarial obrigatório estipulado na presente Convenção Coletiva de Trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - VALE DE ADIANTAMENTO

As empresas se comprometem a conceder vale de adiantamento salarial entre 40% e 50%, até quinze dias após o pagamento dos salários.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

As empresas fornecerão, aos seus empregados, comprovante de pagamento que contenha a identificação da empresa, bem como, a discriminação de todas as parcelas pagas e dos descontos efetuados, especificando cada parcela (salário, abonos, parcela do FGTS, INSS, IR, adiantamento quinzenal, quantidade e valor das horas extras).

Mais 66 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS SALARIAIS
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO ADMISSÃO
  • CLÁUSULA NONA - INCORPORAÇÃO DOS ADITIVOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO DO ADMITIDO EM LUGAR DE OUTRO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORA EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRÊMIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ABONO INDENIZATÓRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TÍQUETE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PASSE LIVRE
  • e mais 54…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.