Acordo Coletivo
Registro MTE SP009955/2026 · Solicitação MR015612/2026 · registrado em 19/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Á todos os trabalhadores gráficos , com abrangência territorial em Guararema/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Á todos os trabalhadores gráficos , com abrangência territorial em Guararema/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - JORNADA DIARIA
Fica estabelecido que a partir dessa data os horarios de trabalho passará a ser conforme demonstrado a seguir Paragrafo Primeiro: Os trabalhadores dos setores de, Impressão, Laminação, Clicheria pré impressão, Extrusão, Controle de Qualidade, Expedição, Rebobinadeiras e almoxarifado, Seguem o Horario conhecido como 2x2x3 conforme explicado no anexo I Parágrafo segundo: Os trabalhadores do setor de corte e solda seguem o Horário conhecido como 4x3 conforme explicado no anexo II Parágrafo terceiro: Os trabalhadores do setor de expedição horario noturno seguem o horario conhecido como 5x2 conforme explicado no anexo III Parágrafo quarto: Os trabalhadores do setor de Limpeza de peças seguem na escala 6x1 conforme anexo IV. Paragrafo quinto: Os trabalhadores do Administrativo seguem na escala do horario admiistrativo conforme anexo V. Paragrafo sexto: Todos os trabalhadores (a) terão uma hora de para refeição e descanso.
CLÁUSULA QUARTA - PREVENÇÃO DE ACIDENTES
A empregadora se compromete a manter em dias todos os treinamentos para garantia da segurança e saude do trabalhador.
CLÁUSULA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Ficam asseguradas aos empregados as condições mais favoráveis já existentes na empresa, com relação aquaisquer das cláusulas pactuadas neste Acordo Coletivo de Trabalho.
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - FORO DE ELEIÇÃO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.