Acordo Coletivo
Registro MTE SP009954/2026 · Solicitação MR009005/2026 · registrado em 19/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES METALÚRGICOS , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 02 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES METALÚRGICOS , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA JORNADA SEMANAL DE TRABALHO:
Para os fins do parágrafo segundo do Artigo 59 da CLT, fica estabelecido que o horário de trabalho das mulheres, dos menores e dos maiores que prestam serviço no estabelecimento da empresa, continuará ser a seguinte: JORNADA SEMANAL DE TRABALHO A SER CUMPRIDA: JORNADA SEMANAL DE TRABALHO A SER CUMPRIDA: 1º TURNO : De segunda a sexta-feira das 6h00 às 15h00, sempre com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso, e aos sábados alternados das 06h00 às 15h00, perfazendo assim um total de 44 horas a soma das 02(duas) semanas trabalhadas. De segunda a sexta-feira das 05h00 às 14h00, sempre com 01(uma) hora de intervalo para refeição e descanso, e os sábados alternados 05h00 às 14h00, perfazendo assim um total de 44 horas a soma das (duas) semanas trabalhadas. De segunda a sexta-feira das 05h30 às 14h30, sempre com 01(uma) hora de intervalo para refeição e descanso, e os sábados alternados 06h00 às 15h00, perfazendo assim um total de 44 horas a soma das (duas) semanas trabalhadas. 2º TURNO: De segunda a sexta-feira das 7h00 às 16h00, sempre com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso, e aos sábados alternados das 06h00 às 15h00, perfazendo assim um total de 44 horas a soma das 02(duas) semanas trabalhadas. 3º TURNO TARDE A: 1º semana: De segunda a quinta-feira das 13h00 às 22h00 e as sexta-feira das 13h00 às 21h00, sempre com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso, e com sábados alternados das 08h00 as 18h00. 2º semana: De segunda a sexta-feira das 13h00 às 22h00, sempre com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso, perfazendo assim um total de 44 horas a soma das 02(duas) semanas trabalhadas. 3º TURNO TARDE B: 1º semana: De segunda a sexta-feira das 12h50 às 21h50, sempre com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso, com sábados compensados. 2º semana: De segunda a quinta-feira das 12h50 às 22h00, e as sextas-feira das 12h50 às 21h00, e com sábados alternados das 08h00 ás 17h10, sempre com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso, perfazendo assim um total de 44 horas a soma das 02(duas) semanas trabalhada. 3º TURNO TARDE C: 1º semana: De segunda a sexta-feira das 13h00 às 22h00, sempre com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso, com sábados compensados. 2º semana: De segunda a quinta-feira das 12h50 às 22h00, e as sextas-feira das 12h50 às 21h00, e com sábados alternados das 08h00 ás 17h10, sempre com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso, perfazendo assim um total de 44 horas a soma das 02(duas) semanas trabalhada. 3º TURNO TARDE D: 1º semana: De segunda a sexta-feira das 12h00 às 21h00, sempre com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso, com sábados compensados. 2º semana: De segunda a sexta-feira das 12h00 às 21h00, e com sábados alternados das 08h00 ás 17h00, sempre com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso, perfazendo assim um total de 44 horas a soma das 02(duas) semanas trabalhada. 4ºTURNO A: De segunda a sexta-feira das 10h00 às 19h00, sempre com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso, e aos sábados alternados das 06h00 às 15h00, perfazendo assim um total de 44 horas a soma das 02(duas) semanas trabalhadas. 4ºTURNO B: De segunda a sexta-feira das 09h00 às 18h00, sempre com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso, e aos sábados alternados das 09h00 às 18h00, perfazendo assim um total de 44 horas a soma das 02(duas) semanas trabalhadas. 5º TURNO: (NOTURNO) 1º horário: De segunda a sexta-feira das 21h30 às 06h26min, sempre com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso, com sábados livres. 6º TURNO: De segunda a sexta-feira das 08h00 às 17h00, sempre com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso, e aos sábados alternados das 06h00 às 15h00, perfazendo assim um total de 44 horas a soma das 02(duas) semanas trabalhadas. TURNOS: ADMINISTRAÇÃO: 1º horário: De segunda a sexta-feira das 07h30 às 17h18min, sempre com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso, com sábados livres. 2º horário: De segunda a sexta-feira das 08h00 às 17h48min, sempre com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso, com sábados livres. 3º horário: De segunda a sexta-feira das 09h00 às 18h48min, sempre com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso, com sábados livres. 4º horário: De segunda a sexta-feira das 07h00 às 16h48min, sempre com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso, com sábados livres. 5º horário: De segunda a sexta-feira das 06h00 às 15h48min, sempre com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso, com sábados livres. 6º horário: De segunda a sexta-feira das 06h30 às 16h18min, sempre com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso, com sábados livres. 7º horário: De segunda a sexta-feira das 12h30 às 21h48min, sempre com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso, com sábados livres. 8º horário: De segunda a sexta-feira das 04h00 às 13h34min, sempre com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso, com sábados livres. 9º horário : De segunda a sexta-feira das 12h30 às 22h18min, sempre com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso, com sábados livres. 10º horário : De segunda a sexta-feira das 12h00 às 21h48min, sempre com 01(uma) hora de intervalo para refeição e descanso, com sábados livres. 11º horário: De segunda a sexta-feira das 21h00 às 05h48min, sempre com 01(uma) hora de intervalo para refeição e descanso, com sábados livres.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO DAS HORAS DE FORMA SINGELA REFERENTE A COMPENSAÇÃO DO SÁBADO:
As horas trabalhadas de segunda à sexta-feira para a compensação daquelas suprimidas nos dias de sábado, serão pagas singelamente, isto é, sem qualquer adicional.
CLÁUSULA QUINTA - DA OCORRÊNCIA DO FERIADO DURANTE A SEMANA E AOS SÁBADOS:
Fica convencionado entre as partes contratantes, que na ocorrência de feriado durante a jornada de trabalho, não será exigido do empregado a compensação do mesmo e, na ocorrência de feriado aos sábados a empresa se obrigará a observar a Convenção Coletiva de Trabalho em vigor.
Mais 7 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA ATUAL JORNADA DE TRABALHO E DA GARANTIA AO ESTUDANTE:
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO DESCONTO DAS MENSALIDADES ASSOCIATIVAS E DO DEMONSTRATIVO DE PAGTº :
- CLÁUSULA OITAVA - DA APLICAÇÃO DE MULTA PELO NÃO CUMPRIMENTO DO PRESENTE ACORDO:
- CLÁUSULA NONA - DA ADMISSÃO DE EMPREGADOS DURANTE A VIGÊNCIA DO PRESENTE ACORDO:
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA REVOGAÇÃO, PRORROGAÇÃO OU DENÚNCIA DO PRESENTE ACORDO:
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CONFLITOS:
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA AFIXAÇÃO DE 01 (UMA) VIA DO ACORDO JUNTO AO QUADRO DE AVISO…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.