Acordo Coletivo

Registro MTE SP009944/2026 · Solicitação MR010781/2026 · registrado em 19/10/2026

Vigente 8 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES METALÚRGICOS , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES METALÚRGICOS , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA TROCA DE EXPEDIENTE DE TRABALHO:

l - Descansarão no dia 20.04.2025 - segunda-feira - Véspera de feriado, farão a compensação com o expediente normal de trabalho no do dia 21.04.2026- terça-feira - Feriado de Tiradentes, sempre com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso. ll - Descansarão no dia 05.06.2026 - sexta-feira - Semana de Feriado, farão a compensação com o expedientede normal de trabalho no dia 04.06.2026 - quinta-feira - Feriado da Corpus Christi , sempre com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso. lll - Descansarão no dia 10.07.2026 - sexta-feira - Semana de Feriado, farão a compensação com o expedientede normal de trabalho no dia 09.07.2026 -quinta-feira - Feriado de Revolução de 1932 , sempre com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso. lV - Descansarão no dia 24.12.2026 - quinta-feira - Semana de Natal, farão a compensação com o expedientede normal de trabalho no dia 08.12.2026 -terça-feira - Feriado do Aniversário de Guarulhos , sempre com 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso.

CLÁUSULA QUARTA - DA REALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA PARA TROCA DO EXPEDIENTE DE TRABALHO:

A troca do expediente de trabalho, se prende ao foto de que os trabalhadores, pretendendo permanecer um período mais longo com seus familiares, resolveram de comum acordo com a empresa, trocar o expediente trabalho, sendo que este desejo foi ratificado pelos trabalhadores em Assembleia, ocorrida no dia 25.02.2026.

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO DAS HORAS DE FORMA SINGELA, PELA TROCA DE EXPEDIENTDE TRAB:

Fica desde já estabelecido que não será devido qualquer espécie de adicional pela jornada de trabalho cumprida, em relação à troca do expediente de trabalho, bem como, o funcionário que deixar de cumprir com a referida compensação, sofrerá os descontos, conforme prevê a legislação trabalhista.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO PROCESSO DE REVOGAÇÃO, PRORROGAÇÃO, DENÙNCIA OU REVOGAÇÃO PARCIAL:
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DIVERGÊNCIAS:
  • CLÁUSULA OITAVA - DAS UNIDADES ABRANGIDAS:
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.