Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE SP006862/2026 · Solicitação MR039243/2026 · registrado em 24/07/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEIÇÕES COLETIVAS, COZINHAS INDUSTRIAIS, RESTAURANTES INDUSTRIAIS, REFEIÇÕES SERVIDAS PARA PASSAGEIROS EM AERONAVES, EXCETO A CATEGORIA ECONÔMICA DO SETOR DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E MERENDA ESCOLAR , com abrangência territorial em Aguaí/SP, Águas da Prata/SP, Águas de São Pedro/SP, Americana/SP, Américo Brasiliense/SP, Analândia/SP, Araraquara/SP, Araras/SP, Artur Nogueira/SP, Boa Esperança do Sul/SP, Borborema/SP, Brotas/SP, Campinas/SP, Capivari/SP, Charqueada/SP, Conchal/SP, Cordeirópolis/SP, Corumbataí/SP, Cosmópolis/SP, Descalvado/SP, Dourado/SP, Elias Fausto/SP, Engenheiro Coelho/SP, Estiva Gerbi/SP, Holambra/SP, Hortolândia/SP, Ibaté/SP, Ibitinga/SP, Indaiatuba/SP, Ipeúna/SP, Iracemápolis/SP, Itajobi/SP, Itapira/SP, Itápolis/SP, Itirapina/SP, Jaguariúna/SP, Leme/SP, Limeira/SP, Mogi Guaçu/SP, Mogi Mirim/SP, Mombuca/SP, Monte Mor/SP, Nova Europa/SP, Nova Odessa/SP, Novo Horizonte/SP, Paulínia/SP, Pedreira/SP, Piracicaba/SP, Pirassununga/SP, Porto Ferreira/SP, Rafard/SP, Ribeirão Bonito/SP, Rincão/SP, Rio Claro/SP, Rio das Pedras/SP, Saltinho/SP, Santa Bárbara d'Oeste/SP, Santa Cruz da Conceição/SP, Santa Gertrudes/SP, Santa Lúcia/SP, Santa Maria da Serra/SP, Santa Rita do Passa Quatro/SP, Santo Antônio de Posse/SP, Santo Antônio do Jardim/SP, São Carlos/SP, São João da Boa Vista/SP, São Pedro/SP, Sumaré/SP, Tabatinga/SP, Torrinha/SP e Valinhos/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEIÇÕES COLETIVAS, COZINHAS INDUSTRIAIS, RESTAURANTES INDUSTRIAIS, REFEIÇÕES SERVIDAS PARA PASSAGEIROS EM AERONAVES, EXCETO A CATEGORIA ECONÔMICA DO SETOR DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E MERENDA ESCOLAR , com abrangência territorial em Aguaí/SP, Águas da Prata/SP, Águas de São Pedro/SP, Americana/SP, Américo Brasiliense/SP, Analândia/SP, Araraquara/SP, Araras/SP, Artur Nogueira/SP, Boa Esperança do Sul/SP, Borborema/SP, Brotas/SP, Campinas/SP, Capivari/SP, Charqueada/SP, Conchal/SP, Cordeirópolis/SP, Corumbataí/SP, Cosmópolis/SP, Descalvado/SP, Dourado/SP, Elias Fausto/SP, Engenheiro Coelho/SP, Estiva Gerbi/SP, Holambra/SP, Hortolândia/SP, Ibaté/SP, Ibitinga/SP, Indaiatuba/SP, Ipeúna/SP, Iracemápolis/SP, Itajobi/SP, Itapira/SP, Itápolis/SP, Itirapina/SP, Jaguariúna/SP, Leme/SP, Limeira/SP, Mogi Guaçu/SP, Mogi Mirim/SP, Mombuca/SP, Monte Mor/SP, Nova Europa/SP, Nova Odessa/SP, Novo Horizonte/SP, Paulínia/SP, Pedreira/SP, Piracicaba/SP, Pirassununga/SP, Porto Ferreira/SP, Rafard/SP, Ribeirão Bonito/SP, Rincão/SP, Rio Claro/SP, Rio das Pedras/SP, Saltinho/SP, Santa Bárbara d'Oeste/SP, Santa Cruz da Conceição/SP, Santa Gertrudes/SP, Santa Lúcia/SP, Santa Maria da Serra/SP, Santa Rita do Passa Quatro/SP, Santo Antônio de Posse/SP, Santo Antônio do Jardim/SP, São Carlos/SP, São João da Boa Vista/SP, São Pedro/SP, Sumaré/SP, Tabatinga/SP, Torrinha/SP e Valinhos/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS / VALE COMPRAS OU CARTÃO MAGNÉTICO/CESTA NATALINA
As partes acima qualificadas, resolvem de comum acordo, celebrarem o Termo Aditivo a mencionada Convenção, para corrigir a redação da CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS / VALE COMPRAS OU CARTÃO MAGNÉTICO / CESTA NATALINA em seu § 12º - passando a redação do Parágrafo ser a seguinte: - CESTA NATALINA - As empresas concederão aos seus empregados e até o dia 20/12/2026 – uma CESTA NATALINA – em valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor (mensal) da Cesta Vigente, cujo a concessão deve ser feita através de Crédito no Cartão Alimentação e devem ser as mesmas praticadas para fins de cálculo do 13º Salário e da concessão mensal.
CLÁUSULA QUARTA - REGRAS ESPECIAIS DE VIGÊNCIA
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1 o de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, ficando mantida a data base da categoria em 1 o de junho.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.