Acordo Coletivo

Registro MTE SP009933/2026 · Solicitação MR057277/2026 · registrado em 19/10/2026

Vigente 43 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 01/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Quadra/SP e Tatuí/SP .

Partes signatárias

SINDICATO DE EMPREGADOS RURAIS DE TATUI Sindicato
CNPJ 45504354000101
SHIGUENO CITRUS LTDA
CNPJ 52021246000224

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 01º de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Quadra/SP e Tatuí/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL EXCEPCIONAL

Fica estabelecido o valor mensal de R$ 1.929,20 ( Hum mil novecentos e vinte e nove reais e vinte centavos) a partir de 1º de Maio de 2026. Para quem ganha acima do piso terá um reajuste salarial de 6 % ( seis por cento ).

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIOS INTEGRAIS

Os empregadores rurais pagarão os salarios integrais ao colhedor de laranja tendo em vista a media de sua produção nos dias em que não houver trabalho em virtude da ocorrencia de chuvas e outros fatores alheios a vontade do mesmo, anotada a sua presença no ponto de reunião para embarque.

CLÁUSULA QUINTA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO

A cada trabalhador rural, será fornecido,mensal o envelope demonstrativo de pagamento ou documento similar, contendo a identificação do trabalhador ,data de pagamento, discriminação de produção e os descontos discriminados

Mais 38 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS DATA - ADIANTAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - VALOR DE COLHEITA POR CAIXA
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - SOCORRO AOS ACIDENTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NÃO EXPRESSO NA CLT
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AJUDA DE CUSTO LOCOMOÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO DE BENEFÍCIOS – PROTEÇÃO SEGURO DE VIDA – BEM ESTAR – ASS…
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - APLICAÇÃO DE DEFENSIVOS AGRICOLAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS VERBAS RESCISORIAS
  • e mais 26…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.