Acordo Coletivo
Registro MTE SP009933/2026 · Solicitação MR057277/2026 · registrado em 19/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Quadra/SP e Tatuí/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 01º de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Quadra/SP e Tatuí/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL EXCEPCIONAL
Fica estabelecido o valor mensal de R$ 1.929,20 ( Hum mil novecentos e vinte e nove reais e vinte centavos) a partir de 1º de Maio de 2026. Para quem ganha acima do piso terá um reajuste salarial de 6 % ( seis por cento ).
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIOS INTEGRAIS
Os empregadores rurais pagarão os salarios integrais ao colhedor de laranja tendo em vista a media de sua produção nos dias em que não houver trabalho em virtude da ocorrencia de chuvas e outros fatores alheios a vontade do mesmo, anotada a sua presença no ponto de reunião para embarque.
CLÁUSULA QUINTA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
A cada trabalhador rural, será fornecido,mensal o envelope demonstrativo de pagamento ou documento similar, contendo a identificação do trabalhador ,data de pagamento, discriminação de produção e os descontos discriminados
Mais 38 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS DATA - ADIANTAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - VALOR DE COLHEITA POR CAIXA
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - SOCORRO AOS ACIDENTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NÃO EXPRESSO NA CLT
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AJUDA DE CUSTO LOCOMOÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO DE BENEFÍCIOS – PROTEÇÃO SEGURO DE VIDA – BEM ESTAR – ASS…
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - APLICAÇÃO DE DEFENSIVOS AGRICOLAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS VERBAS RESCISORIAS
- e mais 26…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.