Acordo Coletivo

Registro MTE SP009925/2026 · Solicitação MR044759/2026 · registrado em 19/10/2026

Vigência encerrada 10 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas , com abrangência territorial em Vinhedo/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas , com abrangência territorial em Vinhedo/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto estabelecer as condições para pagamento da Participação nos Lucros ou Resultados – PLR relativa ao exercício de 2025 aos empregados da FRANHO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS S/A, nos termos da Lei nº 10.101/2000. O referido Acordo Coletivo de Trabalho foi submetido à apreciação dos trabalhadores da empresa em Assembleia regularmente convocada pelo Sindicato Profissional, tendo sido aprovado pelos empregados, conforme ata específica, em observância ao disposto no artigo 612 da Consolidação das Leis do Trabalho e artigo 295 da Portaria MTE nº 671/2021.

CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE APURAÇÃO DO PLR 2025

A Participação nos Lucros ou Resultados objeto deste acordo refere-se ao exercício de 2025, compreendido entre 01 de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO

A EMPRESA concederá aos empregados elegíveis, a título de Participação nos Lucros ou Resultados relativa ao exercício de 2025, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), observadas as condições previstas neste instrumento. O pagamento da Participação nos Lucros ou Resultados será realizado da seguinte forma: I – Empregados ativos: pagamento em parcela única até o dia 20 de julho de 2026; II – Empregados desligados elegíveis: pagamento em parcela única até o dia 20 de agosto de 2026.

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA ELEGIBILIDADE DOS EMPREGADOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - NÃO INCIDÊNCIA DE ENCARGOS
  • CLÁUSULA OITAVA - DO VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - DAS DIVERGÊNCIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.