Acordo Coletivo
Registro MTE SP009920/2026 · Solicitação MR080207/2025 · registrado em 19/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES METALÚRGICOS , com abrangência territorial em Arujá/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 02 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES METALÚRGICOS , com abrangência territorial em Arujá/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - ACORDO COLETIVO DE COMP. DE DIAS PONTES E FERIADOS DE 2026:
termos do artigo 617 da Consolidação das Leis do Trabalho, requer providências para homologação do ACORDO COLETIVO DE TRABALHO PARA COMPENSAÇÃO DE HORAS DOS DIAS PONTES E DOS FERIADOS DO ANO DE 2026 – HORÁRIO ADMINISTRATIVO , expondo e requerendo e que segue: DIAS PONTES E HORAS A SEREM COMPENSADOS: 16.02.2026 2ª Feira Ponte de Carnaval 8h80 17.02.2026 3ª Feira Ponte de Carnaval 8h80 20.04.2026 2ª Feira Ponte de Fer. do Tiradentes 8h80 05.06.2026 6ª Feira Ponte de Feriado de Corpus Christi 8h80 10.07.2026 6ª Feira Ponte de Fer. de Revolução de 1932 8h80 24.12.2026 4ª Feira Véspera de Natal 8h80 31.12.2026 4ª Feira Anti-véspera de Ano Novo 8h80 Total de horas a compensar: 61h60
CLÁUSULA QUARTA - FORMA DE COMPENSAÇÃO:
I -Para a compensação das 61h60 minutos os trabalhadores compensarão com expediente normal de trabalho na semana que antecede o Feriado: 08.06.2026 2ª Feira Feriado do Aniversário de Arujá 9h08 06.08.2026 5ª Feira Feriado do Padroeiro de Arujá 9h08 18h16 08.06.2026 - Feriado de o Aniv. de Arujá, trabalhar horário Normal , sempre com 01(uma) hora de intervalo para refeição e descanso. 06.08.2026 - Feriado de Padroeiro de Arujá, trabalhar horário Normal , sempre com 01(uma) hora de intervalo para refeição e descanso. No período de 02.02.2026 à 21.09.2026, a jornada de trabalho será acrescida de 0h17(dezessete) minutos encerrando expediente às17h35 e no dia 22.09.2026 a jornada se encerra às 17h18 min. Total de Horas trabalhadas para compensação :61h60
CLÁUSULA QUINTA - DOS EMPREGADOS ENVOLVIDOS NO PRESENTE ACORDO:
Estão envolvidos no presente acordo todos os trabalhadores, conforme listagem em poder do Sindicato de Classe, sendo que os funcionários contratados no decorrer do presente acordo, estarão subordinados a todas às suas cláusulas, sendo que a compensação se dará de forma proporcional às horas desfrutadas.
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO:
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONCORDÂNCIA DOS TRABALHADORES EM ASSEMBLEIA:
- CLÁUSULA OITAVA - DO NÃO PAGAMENTO A TÍTULO DE HORAS EXTRAS NOS DIAS DA COMPENSAÇÃO:
- CLÁUSULA NONA - DO PROCESSO DE REVOGAÇÃO, PRORROGAÇÃO E DENÚNCIA:
- CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DIVERGÊNCIAS:
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.