Acordo Coletivo
Registro MTE SP009919/2026 · Solicitação MR007482/2026 · registrado em 19/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES METALÚRGICOS , com abrangência territorial em Arujá/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 11 de abril de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES METALÚRGICOS , com abrangência territorial em Arujá/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA TROCA DE EXPEDIENTE DE TRABALHO:
A - Troca de expediente ocorrera conforme segue abaixo: 1º e 2º Turno : Não haverá expediente nos dias 19.04.2025 e 02.05.2025 3º Turno: Não haverá expediente nos dias 20.04.2025 e 04.05.2025. B - Troca de expediente: 1º e 2º Turno: Não haverá expediente no dia 22.11.2025 - sábado . 3º Turno e Adminitrativo: Não haverá expediente no dia 21.11.2025 - sexta-feira.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE COMPENSAÇÃO:
l - Para a compensação do dia 19.04.2025- sábado , os trabalhadores do 1º e 2º turno, cumprirão a jornada de trabalho no dia 18.04.2025 - sexta-feira(Paixão de Cristo) e , 1º Turno 06h00 às 12h00, 2º Turno das 12h00 às 18h00, com 00h20(vinte) minutos de refeição e descanso e 3º Turno para a compensação do dia 20.04.2025 - domingo, irão cumprir a jornada de trabalho no dia 21.04.2025 - sábado- (Feriado de Tiradentes) das 22h35 ás 06h00, com 01h00(uma) hora de refeição e descanso. ll - Para a compensação do dia 02.05.2025- sexta-feira , os trabalhadores do 1º e 2º turno, cumprirão a jornada de trabalho no dia 01.05.2025 - quinta feira - Feriado do dia do Trabalhador, 1º Turno 06h00 às 14h20, 2º Turno das 14h00 às 22h35, com 01:00(uma) hora de refeição e descanso, e no dia 02.05.2025 - sexta-feira - os trabalhadores cumprirão a jornada de trabalho das 06h00 às 12h00 (1º turno) e 12h00 às 18h00 (2º turno), com 00h20(vinte) minutos de refeição e descanso, compensar dia 03.05.2025 - sábado que não haverá expediente. lll - Para a compensação do dia 04.05.2025- domingo , os trabalhadores do 3º turno, cumprirão a jornada de trabalho no dia 01.05.2025- quinta-feira - Feriado do dia do Tarbalhador, das 22h35 às 06h00, com 01h00(uma) hora de refeição e descanso. IV - Para a compensação do dia 21.11.2025- sexta-feira , os trabalhadores do 1º e 2º turno, cumprirão a jornada de trabalho no dia 20.11.2025- quinta- feira - Feriado da Consciência Negra, 1º Turno 06h00 às 14h20, 2º Turno das 14h20 às 22h35, com 1h00(uma) hora de refeição e descanso, e no dia 21.11.2025 - sexta-feira - os trabalhadores cumprirão a jornada de trabalho das 06h00 às 12h00 (1º turno) e 12h00 às 18h00 (2º turno), com 0h20(vinte) minutos de refeição e descanso, compensar o sábado dia 22.11.2025., que não haverá expediente. V - Para a compensação do dia 21.11.2025- sexta-feira , os trabalhadores do 3º turno , cumprirão a jornada de trabalho no dia 20.11.2025 - quinta-feira - Feriado da Consciência Negra, das 22h35 às 06h00 , com 01h00(uma) hora de refeição e descanso. Vl - Para a compensação do dia 21.11.2025- sexta-feira , os trabalhadores do Administrativo , cumprirão a jornada de trabalho no dia 20.11.2025 - quinta-feira - Feriado da Consciência Negra, das 7h35 às 17h18 , com 01h00(uma) hora de refeição e descanso.
CLÁUSULA QUINTA - DA REALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA PARA TROCA DO EXPEDIENTE DE TRABALHO:
A troca do expediente de trabalho, se prende ao fato de que os trabalhadores, pretendendo permanecer um período mais longo com seus familiares, resolveram de comum acordo com a empresa, trocar o expediente trabalho, sendo que este desejo foi ratificado pelos trabalhadores em Assembleia, ocorrida no dia 11 .04. 2025
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO DAS HORAS DE FORMA SINGELA, PELA TROCA DO EXPEDIENTE DE TR…
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO PROCESSO DE REVOGAÇÃO. PRORROGAÇÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO PARCIAL:
- CLÁUSULA OITAVA - DAS DIVERGÊNCIAS:
- CLÁUSULA NONA - DA AFIXAÇÃO DE 01 VIA DO ACORDO JUNTO AOS QUADROS DE AVISO DA EMPRESA:
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.