Acordo Coletivo

Registro MTE SP009917/2026 · Solicitação MR006426/2026 · registrado em 19/10/2026

Vigência encerrada 12 cláusulas
Vigência
26/08/2025 a 26/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores na Indústria do Papel, Celulose, Pasta de Madeira para Papel, Papelão e Cortiça, do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 26 de agosto de 2025 a 26 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores na Indústria do Papel, Celulose, Pasta de Madeira para Papel, Papelão e Cortiça, do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - QUANTIDADE MÁXIMA DE HORAS A SEREM ACUMULADAS NO PERÍODO DE 01 ANO

Limite máximo de horas a serem acumulados será de 200 horas.

CLÁUSULA QUARTA - DA QUANTIDADE E HORAS A COMPENSAR PARA CADA UMA HORA ACUMULADA TRABALHADA

Com relação a cada hora trabalhada e acumulada, dentro do Banco de Horas, será equivalente a quantidade descrita a seguir na hora da compensação: De Segunda-feira a Sábado para cada 01h00 acumulada será equivalente a 01h00 a ser compensada, e aos Domingos, Feriados e Folgas para cada 01h00 acumulada será equivalente a 02h00 a serem compensadas.

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO PARA COMPENSAÇÃO DAS HORAS ACUMULADAS

O prazo para compensação das horas acumuladas será de 01 (hum) ano, a contar da primeira hora incluída no mesmo, sendo definida a data de Compensação pela empresa e informada ao funcionário no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas. O funcionário deverá informar com 15 dias de antecedência caso necessite de um dia de folga e 30(trinta) dias caso necessite de 1 semana para descanso e compensação das horas. E será comunicado a liberação ao funcionário pela empresa, no prazo máximo de 72(Setenta e duas) da sua solicitação.

Mais 7 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO DAS HORAS ACUMULADAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA FALTA DE COMPENSAÇÃO DENTRO DO PRAZO ESTIPULADO E EM CASOS DE RESCI…
  • CLÁUSULA OITAVA - DA RELAÇÃO DOS EMPREGADOS
  • CLÁUSULA NONA - DA ADMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO CUMPRIMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DURAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DIVERGÊNCIAS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.