Acordo Coletivo

Registro MTE SP009913/2026 · Solicitação MR005629/2026 · registrado em 19/10/2026

Vigência encerrada 10 cláusulas
Vigência
02/01/2025 a 28/02/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES METALÚRGICOS , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 02 de janeiro de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES METALÚRGICOS , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETIVO:

Nos termos do Artigo 617 da Consolidação das Leis do Trabalho, requer providências para registro do ACORDO COLETIVO DE TRABALHO PARA COMPENSAÇÃO DE HORAS DO ANO DE 2025 , expondo e requerendo o que segue: DIAS A SEREM COMPENSADOS: 03.03.2025 2ª Feira Ponte de Carnaval 02.05.2025 6ª Feira Ponte de Dia Trabalhador 20.06.2025 6ª Feira Ponte de Corpus Christi 24.12.2025 4ª Feira ½ Período 31.12.2025 4ª Feira ½ Período

CLÁUSULA QUARTA - FORMA DE COMPENSAÇÃO:

ADMINISTRATIVO- DE 2ª A 6ª FEIRA, DAS 8H00 ÀS 17H0 0 , COM 01 HORA DE INTERVALO PARA REFEIÇÃO E DESCANSO: TOTAL DE HORAS : 32HORAS - Para a compensação das horas, os Trabalhadores terão sua jornada de trabalho prorrogado em 00h08 (oito) minutos a mais, reduzindo o horário da refeição sendo das 12h00 ás 12h52. 03.03.2025 2ª Feira Ponte de Carnaval 02.05.2025 6ª Feira Ponte de Dia Trabalhador 20.06.2025 6ª Feira Ponte de Corpus Christi 24.12.2025 4ª Feira ½ Período 31.12.2025 4ª Feira ½ Período II - SETOR FABRIL - DE 2ª A 6ª FEIRA, DAS 7H15 ÀS 17H00 , COM 01 HORA DE INTERVALO PARA REFEIÇÃO E DESCANSO : Total 35h00 - 26h15 : 08h45 Para a compensação das horas, os Trabalhadores terão sua jornada de trabalho prorrogado em 00h06(seis) minutos a mais, reduzindo o horário da refeição sendo das 12h00 ás 12h54. 03.03.2025 2ª Feira Ponte de Carnaval 02.05.2025 6ª Feira Ponte de Dia Trabalhador 20.06.2025 6ª Feira Ponte de Corpus Christi 24.12.2025 4ª Feira ½ Período 31.12.2025 4ª Feira ½ Período DE 2ª FEIRA A SÁBADO(ALTERNADOS), DAS 6H00 ÀS 14H35, COM 01 HORA DE INTERVALO PARA REFEIÇÃO E DESCANSO:TOTAL 30h20 Para a compensação das horas, os Trabalhadores terão sua jornada de trabalho prorrogado em 00h07 (sete) minutos a mais, reduzindo o horário da refeição sendo das 12h00 ás 12h53: 03.03.2025 2ª Feira Ponte de Carnaval 02.05.2025 6ª Feira Ponte de Dia Trabalhador 20.06.2025 6ª Feira Ponte de Corpus Christi 24.12.2025 4ª Feira ½ Período 31.12.2025 4ª Feira ½ Período 2º TURNO - DE 2ª FEIRA A SÁBADO(ALTERNADOS), AS 13H25 ÀS 22H00, COM 01 HORA DE INTERVALO PARA REFEIÇÃO E DESCANSO: TOTAL 30H20 Para a compensação das horas, os Trabalhadores terão sua jornada de trabalho prorrogado em 00h07 (sete) minutos a mais, reduzindo o horário da refeição sendo das 18h30 às 19h23. 03.03.2025 2ª Feira Ponte de Carnaval 02.05.2025 6ª Feira Ponte de Dia Trabalhador 20.06.2025 6ª Feira Ponte de Corpus Christi 24.12.2025 4ª Feira ½ Período 31.12.2025 4ª Feira ½ Período 3º TURNO - DE 2ª FEIRA A 5ª FEIRA, DAS 22H00 ÀS 6H00 E DE 6ª FEIRA E SÁBADO(ALTERNADOS) DAS 22H00 ÀS 5H30MIN, COM 01 HORA DE INTERVALO PARA REFEIÇÃO E DESCANSO :Total 28h00 Para a compensação das horas, os Trabalhadores terão sua jornada de trabalho prorrogado em 00h06 (seis) minutos a mais, reduzindo o horário da refeição sendo das 01h00 ás 01h54. 03.03.2025 2ª Feira Ponte de Carnaval 02.05.2025 6ª Feira Ponte de Dia Trabalhador 20.06.2025 6ª Feira Ponte de Corpus Christi 24.12.2025 4ª Feira ½ Período 31.12.2025 4ª Feira ½ Período

CLÁUSULA QUINTA - DOS EMPREGADOS ENVOLVIDOS NO PRESENTE ACORDO:

Estão envolvidos no presente acordo todos os trabalhadores, conforme listagem em poder do Sindicato de Classe, sendo que os funcionários contratados no decorrer do presente acordo, estarão subordinados a todas às suas cláusulas, sendo que a compensação se dará de forma proporcional às horas desfrutadas.

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO:
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONCORDÂNCIA DOS TRABALHADORES EM ASSEMBLEIA:
  • CLÁUSULA OITAVA - DO NÃO PAGAMENTO A TÍTULO DE HORAS EXTRAS NOS DIAS DA COMPENSAÇÃO:
  • CLÁUSULA NONA - DO PROCESSO DE REVOGAÇÃO, PRORROGAÇÃO E DENÚNCIA:
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DIVERGÊNCIAS:
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.